Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025942-37.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LINDAURA MEDEIROS COELHO
ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)
ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)
ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)
ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)
DESPACHO/DECISÃO
1) Mostra-se temerária a expedição de RPV antes do cumprimento da obrigação de fazer, por não ser possível aferir o valor total devido.
Assim, indefiro, no momento, a expedição de RPV.
2) Intime-se novamente a parte ré para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cvumprimento da obrigação de fazer, como já devidamente determinado pela decisão transitada em julgado.
3) Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
4) Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
5) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
6) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
7) Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de multa.