Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5049377-06.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FABIO ALEXANDRE DA PALMA
ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ201628)
ADVOGADO(A): MARA LUCIA BERARDO BARRADAS FERNANDES (OAB RJ123629)
DESPACHO/DECISÃO
Assino novo prazo de 10 (dez) dias à parte autora para apresentar planilha com os valores que entende devidos.
Após, intime-se a ré para impugnar, querendo, em 30 (trinta) dias, o cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) RPVs/Precatório em favor do(s) beneficiário(s).
Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do(s) cadastro(s), e prossiga-se de acordo com da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.