Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050789-06.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: LUCILEIDE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): CELINA DE FREITAS PEREIRA (OAB RJ055397)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Da obrigação de fazer
Inicialmente, tendo em vista o trânsito em julgado do provimento jurisdicional, intime-se o CNPQ, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer ("revisar o benefício de pensão por morte da autora, para que seja pago no valor de 100%, nos termos do §2º, do art. 23, da EC 103/2019").
2 - Da obrigação de pagar
Sem prejuízo, considerando que os cálculos de liquidação do julgado, que foram apresentados pela parte autora no Evento n.º 85, não estão nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, intime-a para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação atualizada do julgado, utilizando-se a planilha de cálculos disponibilizada pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado e por meio da planilha de cálculos disponibilizada pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal, dê-se baixa e se arquivem os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente o CNPQ, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento".
Remessa à Contadoria
Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Do cadastro da Requisição de Pagamento
Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Rio de Janeiro, 10/03/2026.