Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000468-70.2011.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: MARCOS XAVIER
ADVOGADO(A): GRASIELE SOARES ROMEU REIS (OAB RJ244724)
DESPACHO/DECISÃO
evento 314, PET1 e evento 306, PET1:
Trata-se de manifestação da exequente em que requer "a transferência dos valores para conta judicial e, posteriormente, autorização para o levantamento independente de alvará."
Decido.
Inicialmente, determino a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado da dívida.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado MARCOS XAVIER foi regularmente citado na fase de conhecimento, requerendo, inclusive, a nomeação de advogado voluntário para assistí-lo (v. evento 51, OUT27, evento 48, CERT129, e evento 52, OUT30).
No evento 273, PET1, o advogado nomeado para assistir o réu, ora executado, renunciou ao patrocínio da causa.
No evento 301, DESPADEC1, foi deferida a penhora SOBRE DEPÓSITOS E APLICAÇÕES FINANCEIRAS (SISBAJUD) em nome da parte executada, com fulcro no art. 854 do CPC.
No evento 305, SISBAJUD1, consta extrato SISBAJUD em que se verifica o bloqueio de R$ 52.984,71 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e um centavos) em contas de titularidade do executado MARCOS XAVIER.
Realizada a tentativa de intimação pessoal do executado (v. evento 307, MAND1) para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, esta foi negativa, conforme se verifica da certidão juntada ao evento 310, CERT1.
Considerando, pois, a citação do executado, a ausência de informação de mudança de endereço correta, a complexidade da causa, o requerimento de nomeação de advogado voluntário apresentado pelo executado nos autos e a fim de assegurar a ampla defesa à parte executada, providencie a secretaria a nomeação de advogado(a) dativo(a) pelo sistema AJG e a anotação no cadastro do processo.
Desde já, fixo os honorários no valor mínimo da tabela AJG, sem prejuízo de posterior análise levando-se em conta os critérios estabelecidos no art. 25 da Res. Nº 305/2014 do CJF.
Após, intime-se o advogado(a) dativo(a) nomeado(a) para ciência de sua nomeação e para manifestação nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Cumprido, dê-se vista à exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos, momento em que serão apreciados os pedidos constantes do evento 306, PET1.