Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
19/09/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: QUEZIA JEMIMA CUSTODIO NETO DA SILVA REIS
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 91 - 08/09/2025 - Expedição de Alvará
09/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80: dou provimento aos embargos opostos para, sanando omissão e erro material na decisão proferida (evento 76), reconhecer que, em verdade, o exequente requereu a expedição de alvará (evento 72) e não a transferência de valores, que já havia sido indeferida (eventos 60 e 68).
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (evento 51) em favor da exequente e/ou do advogado, Dr. Eduardo de Almeida Rocha, OAB/RJ nº 137.449, diante da procuração e substabelecimento juntados (eventos 1, PROC5, e 72, SUBS2) com poderes para receber e dar quitação.
Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 17:29
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72 - Nada a reconsiderar diante dos próprios fundamentos da decisão (evento 60).
Ademais, a via processual adequada para a impugnação de decisões interlocutórias é o agravo de instrumento, não sendo suficiente um simples pedido de reconsideração.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Esclareça melhor o advogado da autora, uma vez que, conforme destacado no despacho anterior, seria realizada transferência direta para a conta da autora, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, razão pela qual descabe a alegação de "distância geográfica e a atuação do patrono na Bahia".
Fica ciente ainda o patrono de que, se for o caso, pode requerer que eventuais honorários contratuais sejam deduzidos do montante principal e transferidos diretamente para sua conta.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário do depósito judicial, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 51: Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 dias, requeira o que for de direito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 80: dou provimento aos embargos opostos para, sanando omissão e erro material na decisão proferida (evento 76), reconhecer que, em verdade, o exequente requereu a expedição de alvará (evento 72) e não a transferência de valores, que já havia sido indeferida (eventos 60 e 68).
Assim, expeça-se alvará de levantamento do valor depositado (evento 51) em favor da exequente e/ou do advogado, Dr. Eduardo de Almeida Rocha, OAB/RJ nº 137.449, diante da procuração e substabelecimento juntados (eventos 1, PROC5, e 72, SUBS2) com poderes para receber e dar quitação.
Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará ao banco depositário e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência pertinente, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
Oportunamente, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 17:29
Petição (Embargos de declaração)
05/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): EDUARDO DE ALMEIDA ROCHA (OAB RJ137449)
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 72 - Nada a reconsiderar diante dos próprios fundamentos da decisão (evento 60).
Ademais, a via processual adequada para a impugnação de decisões interlocutórias é o agravo de instrumento, não sendo suficiente um simples pedido de reconsideração.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Esclareça melhor o advogado da autora, uma vez que, conforme destacado no despacho anterior, seria realizada transferência direta para a conta da autora, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, razão pela qual descabe a alegação de "distância geográfica e a atuação do patrono na Bahia".
Fica ciente ainda o patrono de que, se for o caso, pode requerer que eventuais honorários contratuais sejam deduzidos do montante principal e transferidos diretamente para sua conta.
30/07/2025, 00:00
Mero expediente
29/07/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de transferência direta, sem necessidade de realização externa de trâmites cartoriais ou bancários, deverá em regra ser indicada conta de titularidade do efetivo beneficiário do depósito judicial, salvo comprovada eventual circunstância concreta que justifique a impossibilidade de fazê-lo. Prazo: 5 (cinco) dias.
18/07/2025, 00:00
Outras Decisões
17/07/2025, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 51: Dê-se vista a parte autora para que, no prazo de 5 dias, requeira o que for de direito.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF).
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Evento n.º 43 - Tendo em vista a juntada da planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte requerente, intime-se a Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 523 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o depósito do valor da condenação, devendo ser observado o disposto no art. 523, § 1º, do CPC, quanto à aplicação de 10% (dez por cento) de multa, caso não seja efetuado no prazo legal. Cabe destacar que quanto aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos da segunda parte do referido dispositivo, são indevidos em sede de Juizados Especiais Cíveis, conforme Enunciado n.º 97 do Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE.
18/06/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
17/06/2025, 20:39
Mero expediente
17/06/2025, 14:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/06/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado certificado, requeira a parte autora o que for de seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 09:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do contrato vinculado à parte autora e que deu origem ao débito questionado; b) Determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito mantidos pelos órgãos competentes; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da inscrição indevida.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031358-49.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA MATTOS VIANNA
ADVOGADO(A): JORNANDO DA CUNHA VIANA FILHO (OAB BA055607)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento do contrato vinculado à parte autora e que deu origem ao débito questionado; b) Determinar a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de restrição de crédito mantidos pelos órgãos competentes; c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data da inscrição indevida.
26/05/2025, 00:00
Procedência
20/05/2025, 17:44
Mero expediente
09/05/2025, 18:44
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)