Procedimento Comum CívelLocação de ImóvelProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO FALCAO MARTINS
OAB/RJ 200651·CPF·Representa: Autor
MATHEUS NASCIMENTO SANTOS
OAB/RJ 254446·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ANTHONY ABREU POLASEK
OAB/RJ 110282·CPF·Representa: Autor
ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO
OAB/RJ 104218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5010829-77.2023.4.02.5101 distribuido para GABINETE 30 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/05/2026.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao apelado.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região, com as nossas homenagens.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
SENTENÇA
III ? Conclusão Ante o exposto: ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal apenas para esclarecer que a base de cálculo dos honorários advocatícios deverá considerar o proveito econômico anual (diferença multiplicada por 12 meses), mantidos os demais termos da sentença; ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelo Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca apenas para esclarecer que a referência à data-base de outubro de 2023 possui natureza exclusivamente metodológica, sem alteração do termo inicial da vigência fixado em 1º de setembro de 2023; REJEITO, no mais, todos os demais argumentos de ambas as partes.
08/04/2026, 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
07/04/2026, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 14:35
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora à renovação compulsória do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Maracanã, nº 987, bloco 4, loja 0038, Shopping Tijuca, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, compreendido entre 1º de setembro de 2023 e 1º de setembro de 2028, obrigação a ser cumprida em regime de tutela de urgência; e fixar o valor do aluguel mensal em R$ 60.431,00 (sessenta mil quatrocentos e trinta e um reais), correspondente ao valor unitário de R$ 129,00/m², com data-base em outubro de 2023, a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023, com reajuste anual pelo índice contratualmente pactuado.
11/02/2026, 00:00
Procedência em Parte
10/02/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito do Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará de levantamento referente aos honorários periciais, juntando-o aos autos.
Após, voltem conclusos.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
11/08/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 292: Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, CPC, art. 477, §1º).
Havendo impugnação, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento referente aos honorários periciais, juntando-o aos autos. Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará à CEF – Caixa Econômica Federal e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência 0625 da Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes sobre os embargos de declaração.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 14:35
Petição (Embargos de declaração)
19/02/2026, 14:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito da autora à renovação compulsória do contrato de locação do imóvel situado na Avenida Maracanã, nº 987, bloco 4, loja 0038, Shopping Tijuca, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, compreendido entre 1º de setembro de 2023 e 1º de setembro de 2028, obrigação a ser cumprida em regime de tutela de urgência; e fixar o valor do aluguel mensal em R$ 60.431,00 (sessenta mil quatrocentos e trinta e um reais), correspondente ao valor unitário de R$ 129,00/m², com data-base em outubro de 2023, a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023, com reajuste anual pelo índice contratualmente pactuado.
11/02/2026, 00:00
Procedência em Parte
10/02/2026, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre os esclarecimentos prestados pelo Perito do Juízo. Prazo: 5 (cinco) dias.
Expeça-se o alvará de levantamento referente aos honorários periciais, juntando-o aos autos.
Após, voltem conclusos.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
11/08/2025, 08:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010829-77.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA
ADVOGADO(A): MATHEUS NASCIMENTO SANTOS (OAB RJ254446)
ADVOGADO(A): CRISTIANO FALCAO MARTINS (OAB RJ200651)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 292: Dê-se vista às partes para ciência e eventual manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias, CPC, art. 477, §1º).
Havendo impugnação, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento referente aos honorários periciais, juntando-o aos autos. Em seguida, dê-se ciência da expedição do alvará à CEF – Caixa Econômica Federal e às partes, devendo o beneficiário, na forma do art. 209 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, comparecer diretamente à agência 0625 da Caixa Econômica Federal, dentro do prazo de validade do referido expediente (60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura), a fim de providenciar o recebimento.