Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
29/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VIVA VIDA HARMONIA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 786·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/BA 000786·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/02/2026, 11:51
Mero expediente
06/02/2026, 15:18
Mero expediente
21/01/2026, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038250-71.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Abra-se vista à parte contrária da petição do evento 36, por 5 dias.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038250-71.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no Evento 28, intime-se a parte Exequente para juntar aos autos a planilha de débitos condominiais vencidos no período determinado na sentença.
Cumprido, intime-se a CAIXA para o cumprimento espontâneo da obrigação, no prazo de 10 (dez) dias, com base na planilha de cálculo a ser anexada pela parte Exequente.
Após o cumprimento da obrigação pela CAIXA, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia da parte devedora, a parte exequente deverá requerer o cumprimento forçado do julgado, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 12:58
Mudança de Classe Processual
08/10/2025, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038250-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora o VALOR DAS QUOTAS CONDOMINIAIS, referentes à unidade autônoma integrante do condomínio autor (Apartamento 503, bloco 04), vencidas e não pagas além da despesa com a obtenção da matrícula. Juros de mora, correção e multa convencional na forma prevista no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
15/09/2025, 00:00
Procedência em Parte
12/09/2025, 19:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038250-71.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA HARMONIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 5 (cinco) dias, respeitada a prerrogativa expressa no artigo 183 do CPC, relativa à contagem em dobro de prazos processuais.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais.