JMV GLOBAL GESTAO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SST LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
EDUARDO DA COSTA SOUZA
OAB/RJ 152918·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096878-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos monitórios e, por conseguinte, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 193.214,04 (cento e noventa e três mil, duzentos e quatorze reais e quatro centavos). O valor da dívida deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora conforme os índices e taxas estabelecidos na cláusula nona do contrato, a partir da data da última atualização apresentada na planilha de cálculos da inicial. Condeno a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEF a requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. P. I.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096878-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JMV GLOBAL GESTAO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SST LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
RÉU: JAQUELINE MENDONCA BENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
SENTENÇA
Assim, encontrando-se suficientemente fundamentada a decisão recorrida, sem padecer do(s) vício(s) mencionado(s), CONHEÇO dos Embargos de Declaração e REJEITO-OS. P.I.
20/04/2026, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/04/2026, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
23/03/2026, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096878-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JMV GLOBAL GESTAO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SST LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
RÉU: JAQUELINE MENDONCA BENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos monitórios e, por conseguinte, constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no valor de R$ 193.214,04 (cento e noventa e três mil, duzentos e quatorze reais e quatro centavos). O valor da dívida deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora conforme os índices e taxas estabelecidos na cláusula nona do contrato, a partir da data da última atualização apresentada na planilha de cálculos da inicial. Condeno a Embargante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. TRF/2ª Região. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEF a requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. P. I.
13/03/2026, 00:00
Improcedência
12/03/2026, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5096878-87.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JMV GLOBAL GESTAO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SST LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
RÉU: JAQUELINE MENDONCA BENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que se manifestem em provas.
Ressalto que eventual prova documental suplementar deverá ser desde logo apresentada, hipótese em que deverá ser dada vista à parte contrária, por 15 (quinze) dias.
15/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5096878-87.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: JMV GLOBAL GESTAO, TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM SST LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
RÉU: JAQUELINE MENDONCA BENTO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA SOUZA (OAB RJ152918)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo os Embargos à Ação Monitória (eventos 24 e 25), processando-se pelo procedimento ordinário (CPC, artigo 702, caput).
Reclassifique-se a presente Ação Monitória para a classe Monitória com Embargos.
À embargada, CEF, para apresentar sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido para o procedimento ordinário (CPC, artigo 335).