Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5093870-05.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VICTOR RANULPHO DOS SANTOS NEVES
ADVOGADO(A): MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB MG097622)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o destaque dos honorários advocatícios contratuais, no percentual de 12% sobre o valor total devido ao exequente, em favor de PIOVEZAN ADVOGADOS, CNPJ 33.779.860/0001-24.
Cadastrem-se os requisitórios (cálculos do Evento 47), observando-se os juros incidentes entre a data-base e do cadastramento.
Deverá ser requisitado, também, os honorários de sucumbência no percentual de 10% fixados no Evento 17.
Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem oposição, remetam-se os requisitórios e suspenda-se o feito no aguardo dos depósitos.