Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048439-11.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANA CRISTINA GONCALVES DE OLIVEIRA, objetivando o recebimento de valores decorrentes de contratos de cartão de crédito e crédito direto (CDC).
No evento 3, foi proferido despacho determinando a citação da parte ré e observando a manifestação da autora quanto à não realização de audiência de conciliação.
Seguiu-se longa fase de diligências para localização da requerida, com a expedição de mandados e consultas a sistemas conveniados e concessionárias de serviço público, conforme se extrai dos eventos 44, 49, 50, 51, 60 e 64 até 67.
A citação foi finalmente aperfeiçoada por meio eletrônico (WhatsApp), conforme certidão do oficial de justiça lavrada no evento 95.
No evento 97, a parte ré apresentou contestação tempestiva. Em sua defesa, nega a existência de contratação na modalidade CDC, reconhece parcialmente o débito relativo ao cartão de crédito em patamar significativamente inferior ao cobrado e impugna a validade dos documentos juntados com a inicial por ausência de assinatura. Ao final, protestou pela produção de provas.
Diante do exposto, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para que ofereça réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a autora informar as provas que pretende produzir, justificando-as objetivamente quanto à sua finalidade e relevância para o deslinde da causa, sob pena de indeferimento e preclusão.
Decorrido o prazo concedido à autora, com ou sem manifestação, intime-se a parte ré para que, em igual prazo de 15 (quinze) dias, especifique as provas que pretende produzir, igualmente justificando a necessidade de cada uma.
Por fim, retornem os autos conclusos.