Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023544-20.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ROBERTO DOS SANTOS BARAUNA
ADVOGADO(A): ANDERSON GONCALVES FERRAZ (OAB RJ156791)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 132 foi autorizada a realização do leilão judicial do automóvel TOYOTA/CORILLA XEI20FLEX, placa KWI4A22, com fundamento nos artigos 879 a 903 do CPC.
Intimado, o leiloeiro Dr. Renato Guedes Rocha peticionou no evento 140. Propôs as datas de 18/11/2025 e 25/11/2025, com encerramento sendo às 15:00. Solicita a intimação das partes acerca dos atos a serem praticados.
Diante do relatado, designo as seguintes datas para o leilão judicial do automóvel TOYOTA/CORILLA XEI20FLEX, placa KWI4A22.
1º LEILÃO: 18 de novembro de 2025, com encerramento às 15:00.
2º LEILÃO: 25 de novembro de 2025, com encerramento às 15:00.
Registro mais uma vez que os leilões serão realizados exclusivamente por meio eletrônico no site www.rioleiloes.com.br.
Em qualquer das oportunidades, o bem poderá ser arrematado pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do montante correspondente à soma do valor de avaliação, mais custas e demais consectários legais.
O edital do leilão deverá ser publicado com prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data designada para o leilão, nos termos do artigo 887, §1º, do CPC, devendo dele constarem os valores atualizados da dívida e de avaliação do bem penhorado, bem como a possibilidade de realização de venda direta em caso de insucesso do leilão, procedimento que ora defiro.
Intime-se o CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para ciência do leilão a ser realizado e para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer planilha com o débito atualizado para fazer constar do edital de leilão, bem como para manifestar-se expressamente sobre a concordância com eventual parcelamento do valor da arrematação, nos termos do artigo 895 do CPC.
Intime-se também o réu, para ciência.
O executado deverá ser cientificado, ainda, de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do edital de leilão e o segundo leilão, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais).
Juntando o autor o valor atualizado da dívida, dê-se ciência ao Sr. Leiloeiro para que providencie a confecção do edital no prazo de 15 (quinze) dias.