Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5074043-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para integrar a sentença embargada o seguinte acréscimo: ?A extinção do feito não impede a propositura de nova ação em face do espólio ou dos herdeiros do de cujus, caso verificada a existência de inventário positivo, nos moldes do art. 687 do CPC.? Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 18:55
Petição (Embargos de declaração)
12/09/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5074043-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao RÉU MAURICIO DA SILVA MOTA, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
03/09/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5074043-42.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 112 - Indefiro o requerimento, uma vez que ainda não houve a citação do réu.
Intime-se a CEF no prazo de 15 dias para requerer o que entender cabível.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5074043-42.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao RÉU MAURICIO DA SILVA MOTA, na forma do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
08/09/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
03/09/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5074043-42.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 112 - Indefiro o requerimento, uma vez que ainda não houve a citação do réu.
Intime-se a CEF no prazo de 15 dias para requerer o que entender cabível.