Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ RELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPES
EXEQUENTE: GETEC FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ITABORAI PECANHA (OAB RJ234101)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 77 - 29/05/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ RELATOR: DOUGLAS RODRIGUES LOPES
EXEQUENTE: GETEC FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): JOAO GUILHERME ITABORAI PECANHA (OAB RJ234101)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 05/03/2026 - Juntado(a)
06/03/2026, 00:00
Baixa Definitiva
02/12/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 27/10/2025 A 04/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA, EM QUÓRUM AMPLIADO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
Votante: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11 DO CPC. PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença que extinguiu o feito executivo e condenou a exequente ao pagamento de honorários fixados no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respeitando, assim, os limites de 10% a 20%, no somatório das duas ações.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à majoração dos honorários advocatícios.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. O voto condutor incorreu em omissão, nos termos do § único, I, do art. 1022 do CPC.
4. O E. STJ, no julgamento do EAREsp nº 762.075/MT, já vinha apontando os requisitos - cumulativos - necessários para a fixação de honorários recursais, quais sejam: (i) provimento jurisdicional recorrido publicado a partir de 18/03/2016 - vigência do CPC/15; (ii) recurso integralmente não conhecido ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (iii) anterior condenação em honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente.
5. Os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença em desfavor da União devem ser majorados em 1% (um por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC/15.
Dispositivo
6. Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2025.
07/11/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos DDetermino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do 27 de Outubro de 2025 e dezoito horas do dia 04 de Novembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83. Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83. Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: JOAO GUILHERME ITABORAI PECANHA por GETEC FARMACEUTICA LTDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO,, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC/15, APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI ACOMPANHANDO O RELATOR, A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E A JUÍZA FEDERAL ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
26/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS. CONDENAÇÃO HONORÁRIOS. CUMULATIVIDADE. ATUAÇÃO AUTÔNOMA A JUSTIFICAR NOVA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO E. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em face da r. sentença que extinguiu a Execução Fiscal condenando a exequente ao pagamento de novos honorários sucumbenciais, com base na tese fixada no julgamento do Tema nº 587 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de nova condenação da exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, a despeito dos honorários fixados na r. sentença proferida nos Embargos à Execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Com efeito, no julgamento do Tema nº 587, o STJ fixou entendimento no sentido de que poderia ser realizada a condenação independente de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos, posto que ações autônomas, desde que observado o percentual máximo de honorários previsto na legislação.
4. A ação executiva foi extinta depois de um efetivo trabalho dos Advogados, em razão de um litígio na execução fiscal, independentemente da procedência dos embargos, que se manteve ao longo dos anos, paralelamente aos embargos à execução.
5. Recentes acórdãos afirmam a manutenção do Tema 587 do STJ no caso de uma execução fiscal extinta, independentemente da procedência dos embargos, em uma decisão autônoma, em razão de um trabalho ali desempenhado.
IV. DISPOSITIVO.
6. Apelação desprovida.
________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 587 dos Recursos Repetitivos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, negar provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
09/09/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
08/09/2025, 18:29
Sentença confirmada
05/09/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento ADITAMENTO Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de Setembro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Aditamento: 69) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 27/10/2025 A 04/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 4ª TURMA ESPECIALIZADA, EM QUÓRUM AMPLIADO, DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Votante: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
Votante: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
EMENTA
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. VÍCIO NO JULGADO. OMISSÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11 DO CPC. PROVIMENTO.
I - CASO EM EXAME
1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença que extinguiu o feito executivo e condenou a exequente ao pagamento de honorários fixados no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), respeitando, assim, os limites de 10% a 20%, no somatório das duas ações.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à majoração dos honorários advocatícios.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. O voto condutor incorreu em omissão, nos termos do § único, I, do art. 1022 do CPC.
4. O E. STJ, no julgamento do EAREsp nº 762.075/MT, já vinha apontando os requisitos - cumulativos - necessários para a fixação de honorários recursais, quais sejam: (i) provimento jurisdicional recorrido publicado a partir de 18/03/2016 - vigência do CPC/15; (ii) recurso integralmente não conhecido ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e (iii) anterior condenação em honorários advocatícios, em desfavor da parte recorrente.
5. Os honorários advocatícios anteriormente fixados na sentença em desfavor da União devem ser majorados em 1% (um por cento), na forma do art. 85, §11, do CPC/15.
Dispositivo
6. Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2025.
07/11/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
04/11/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): JULIO CESAR SANTIAGO ALVES DE OLIVEIRA
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos DDetermino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do 27 de Outubro de 2025 e dezoito horas do dia 04 de Novembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83. Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83. Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 73) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PRESIDENTE: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO BERENGER ALVES CARNEIRO
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: JOAO GUILHERME ITABORAI PECANHA por GETEC FARMACEUTICA LTDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE)
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO,, NA FORMA DO ART. 942 DO CPC/15, APÓS O VOTO DA JUÍZA FEDERAL ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI ACOMPANHANDO O RELATOR, A 4ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA, VENCIDOS O RELATOR E A JUÍZA FEDERAL ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA FEDERAL CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA
Votante: Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
26/09/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2025, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243)
ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS. CONDENAÇÃO HONORÁRIOS. CUMULATIVIDADE. ATUAÇÃO AUTÔNOMA A JUSTIFICAR NOVA CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO E. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação em face da r. sentença que extinguiu a Execução Fiscal condenando a exequente ao pagamento de novos honorários sucumbenciais, com base na tese fixada no julgamento do Tema nº 587 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de nova condenação da exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, a despeito dos honorários fixados na r. sentença proferida nos Embargos à Execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Com efeito, no julgamento do Tema nº 587, o STJ fixou entendimento no sentido de que poderia ser realizada a condenação independente de honorários sucumbenciais na execução fiscal e nos embargos, posto que ações autônomas, desde que observado o percentual máximo de honorários previsto na legislação.
4. A ação executiva foi extinta depois de um efetivo trabalho dos Advogados, em razão de um litígio na execução fiscal, independentemente da procedência dos embargos, que se manteve ao longo dos anos, paralelamente aos embargos à execução.
5. Recentes acórdãos afirmam a manutenção do Tema 587 do STJ no caso de uma execução fiscal extinta, independentemente da procedência dos embargos, em uma decisão autônoma, em razão de um trabalho ali desempenhado.
IV. DISPOSITIVO.
6. Apelação desprovida.
________________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 587 dos Recursos Repetitivos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e a Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI, negar provimento ao apelo da União, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025.
09/09/2025, 00:00
Publicação (Acórdão)
08/09/2025, 18:29
Sentença confirmada
05/09/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento ADITAMENTO Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de Setembro de 2025, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Aditamento: 69) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 6 DE AGOSTO DE 2025, QUARTA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023). Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência. Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GETEC FARMACEUTICA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): SALVADOR ESPERANCA NETO (OAB RJ051243) ADVOGADO(A): LUCIANO GUIMARAES DE SOUZA LEAO JUNIOR (OAB RJ027544)
APELADO: JOSE LAURO DE FREITAS FILHO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0002649-95.2012.4.02.5117/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
07/05/2025, 00:00
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)