Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020360-27.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CARDUME SOCIEDADE DE PESCA E DERIVADOS LDTA.
ADVOGADO(A): SAMANTHA TAVARES PELLEGRINI TRIGUEIRO (OAB RJ188709)
DESPACHO/DECISÃO
01. INDEFIRO a prioridade de tramitação requerida pelo Executado nos evento 79, PET1 e evento 80, PET1, uma vez que a pessoa idosa, embora seja sócia da Executada, não figura no polo passivo da presente ação, não podendo o benefício do art. 71 da Lei nº 10.741/03 ser estendido à pessoa jurídica.
02. DEFIRO a prorrogação do prazo requerida pela Exequente no evento 82.2, uma vez que as informações são imprescindíveis à correta análise da Objeção de Pré-executividade apresentada no evento 60, PET2.
02. Diante disso, INTIME-SE a Fazenda Nacional para que, no prazo de 60 (quinze) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada.
03. Intimem-se.