Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
CPF
Autor
MARCELO SOUTO NACIF
CPF
Autor
PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PR 77462·Representa: Autor
RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI
OAB/RJ 124625·Representa: Autor
ERICK GONÇALVES DE LIMA
OAB/SP 349627·CPF·Representa: Autor
BIANCA GOMES DE ARAUJO
OAB/RJ 182159·CPF·Representa: Autor
MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER
OAB/RJ 176401·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EXEQUENTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EXEQUENTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 18.05.2026 a 22.05.2026
No evento 196 já houve a determinação para a CEF efetuar o pagamento nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento do débito pela executada (Evento 206), aplico-lhe multa e honorários, cada qual no percentual de 10% sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC).
Intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito.
25/05/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão)
23/02/2026, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Plenus Diagnósticos por Imagem S/S Ltda., com fundamento no art. 1.022, inciso I, do CPC, em face do despacho de Evento 180, que indeferiu o prosseguimento do cumprimento de sentença e determinou o arquivamento dos autos.
Os embargantes alegam erro material e obscuridade, apontando que o cumprimento de sentença ora em curso refere-se exclusivamente à condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (sentença de Evento 168), sendo distinto do cumprimento de sentença do processo nº 5079192-53.2022.4.02.5101, que trata de execução de título extrajudicial.
É o que se verifica. O despacho embargado confundiu dois cumprimentos de sentença distintos, resultando em erro material que impede o regular prosseguimento da execução referente aos honorários advocatícios.
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer que o cumprimento de sentença nestes autos refere-se exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios fixados na sentença de Evento 168 quanto aos presentes Embargos à Execução:
"(...)
Condeno a embargada em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA-E.
(...)"
Para evitar tumulto processual, determino que a execução dos honorários seja realizada nos presentes autos, com a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intimem-se.
Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
23/02/2026, 00:00
Outras Decisões
20/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 179 – indefiro uma vez que o valor pleiteado já está sendo objeto de cumprimento de sentença em curso no processo nº 5079192-53.2022.4.02.5101.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar a ilegitimidade processual de Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Plenus Diagnósticos por Imagem S/S Ltda., com fundamento no art. 1.022, inciso I, do CPC, em face do despacho de Evento 180, que indeferiu o prosseguimento do cumprimento de sentença e determinou o arquivamento dos autos.
Os embargantes alegam erro material e obscuridade, apontando que o cumprimento de sentença ora em curso refere-se exclusivamente à condenação da CEF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (sentença de Evento 168), sendo distinto do cumprimento de sentença do processo nº 5079192-53.2022.4.02.5101, que trata de execução de título extrajudicial.
É o que se verifica. O despacho embargado confundiu dois cumprimentos de sentença distintos, resultando em erro material que impede o regular prosseguimento da execução referente aos honorários advocatícios.
Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos modificativos, para reconhecer que o cumprimento de sentença nestes autos refere-se exclusivamente ao pagamento de honorários advocatícios fixados na sentença de Evento 168 quanto aos presentes Embargos à Execução:
"(...)
Condeno a embargada em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da embargada, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado pelo IPCA-E.
(...)"
Para evitar tumulto processual, determino que a execução dos honorários seja realizada nos presentes autos, com a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença".
Intimem-se.
Intime-se a CEF para que efetue o pagamento da verba a que foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput e 1°, do CPC.
23/02/2026, 00:00
Outras Decisões
20/02/2026, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de embargos de declaração, intime-se o embargado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo legal.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
09/01/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 179 – indefiro uma vez que o valor pleiteado já está sendo objeto de cumprimento de sentença em curso no processo nº 5079192-53.2022.4.02.5101.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006463-92.2023.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: PLENUS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS BUARQUE EICHLER (OAB RJ176401)
ADVOGADO(A): BIANCA GOMES DE ARAUJO (OAB RJ182159)
EMBARGANTE: MARCELO SOUTO NACIF
ADVOGADO(A): ERICK GONÇALVES DE LIMA (OAB SP349627)
EMBARGANTE: CANDIDO GREGORIO SARMET MOREIRA DAMAS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA ROSSANEZI (OAB RJ124625)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos do art. 487, I, CPC, para declarar a ilegitimidade processual de Registre-se. Publique-se. Intimem-se.