Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-91.2024.4.02.5108/RJ
AUTOR: SONIA REGINA PEREIRA PINTO (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)
ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)
ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)
ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)
AUTOR: ROSA CRISTINA PEREIRA PINTO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
ADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)
ADVOGADO(A): GISELE FERNANDES ARANTES RODRIGUES DE BRITTO (OAB RJ132898)
ADVOGADO(A): LILIANE MENEZES CUNTA GONCALVES (OAB RJ154299)
DESPACHO/DECISÃO
Destaco, inicialmente, que este Magistrado exerce função jurisdicional precária nos presentes autos, até a vinda do juiz competente.
ROSA CRISTINA PEREIRA PINTO pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício pensão por morte de filho maior incapaz em razão do falecimento de ATRATINO MOURA PINTO, ocorrido em 22/03/1979.
Dando prosseguimento à análise do feito, verifico que o INSS indeferiu o requerimento administrativo sob o fundamento de que não foi comprovada a incapacidade da requerente antes da data do óbito do segurado instituidor.
Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos:
Declaração médica em razão do tratamento psiquiátrico desde 27/07/2016 (evento 1, laudo13 fl.1);
Declaração de tramento psiquiátrico em clinica especializada de 28/05/1979 a 01/06/1979 (evento1, laudo13 fl.2);
Declaração de acompanhamento médico no período de 15/04/1988 a 27/06/1990 (evento1, laudo13 fl.3);
Declaraçao de acompanhamento médico no ano de 2023 (evento1, laudo13 fl.1);
Dessa forma, para melhor instrução do processo, é necessário realizar audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 31/07/2025, às 15:00, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, o que inclui o INSS, representado por sua Procuradoria situada no município de Niterói.
Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão:
Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas;
Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental;
Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo.
Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09
ID 225 304 3275 - Senha 12345