Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001067-66.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: FREDERICO JOSE BARBOSA BRANDAO
ADVOGADO(A): GUILHERME NOLETO NEGRY SANTOS (OAB RJ105872)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
Em caso inércia do autor, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
Caso seja informado que persiste o descumprimento da obrigação, venham conclusos para aplicação de novas medidas coercitivas.