Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ORIMPEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EDITAL Nº 500002944932 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0005171-80.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20); P.R.W. - COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.136.127/0001-03); REFRIGERANTES IATE SA (CNPJ: 28.058.766/0001-46); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA (CNPJ: 03.464.887/0001-67) E TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40) ADVOGADO(S): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB/ES 11.187); CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB/ES 19.486) E ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB/SP 213.111) CDA: 32.348.959-1 BEM(NS): 01) Área E-11 com 6.110,00 m² situada em Jacaraípe, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E-16, medindo 50,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00m, pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00m e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00m. Benfeitoria: Este imóvel possui edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e um pavimento de acesso externo de dois andares, medindo aproximadamente 191,00m², uma construção principal com três pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m², um galpão industrial de aproximadamente 2.400,00m², duas construções de apoio, sendo uma de 93,00m² e a outra de 106,00m² aproximadamente. Imóvel matriculado sob nº. 33.360 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES; 02) Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes parte em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), em 11 de março de 2024; 02) R$ 6.415.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil reais), em 11 de março de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.815.000,00 (treze milhões, oitocentos e quinze mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, Bairro Portal de Jacaraipe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS PRETTI FILHO ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (cancelado); Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0019188-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0134554-75.2015.4.02.5003, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005816-85.2009.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0010423-30.1998.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0033397-31.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0122071-04.2015.4.02.5006 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0005851-31.1998.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000055-19.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000052-30.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011269-47.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011574-65.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000106-93.2014.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0008685-07.1998.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Imóvel objeto de arrolamento contra o sujeito passivo João Gilberti Sartorio; Penhora nos autos nº 0001509-11.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0035090-50.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0121932-52.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019188-23.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0134554-75.2015.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0005816-85.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0000430-83.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Geestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; 02) Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União;Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 154.934,84 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), em 18 de março de 2024. 02 – 0012644-20.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20); MERCANTIL REIS MAGOS LTDA (CNPJ: 39.407.457/0001-50); P.R.W. - COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.136.127/0001-03); REFRIGERANTES IATE SA (CNPJ: 28.058.766/0001-46); REFRIGERANTES POLO SUL LTDA (CNPJ: 03.464.887/0001-67) E TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40); SUNSHINE DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 39.806.021/0001-34) ADVOGADO(S): ICARO DOMINICINI CORREA (OAB/ES 11.187); CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB/ES 19.486) E ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB/SP 213.111) CDA: 72796 000120-05 BEM(NS): 01) Área E-11 com 6.110,00 m² situada em Jacaraípe, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E-16, medindo 50,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores e parte da área E-15, medindo 47,00m, pelo lado direito com área E e E-12, medindo 220,00m e pelo lado esquerdo com área E-10, medindo 172,00m. Benfeitoria: Este imóvel possui edificações com aproximadamente 4.035,00m² de área construída, contendo uma portaria e um pavimento de acesso externo de dois andares, medindo aproximadamente 191,00m², uma construção principal com três pavimentos, medindo aproximadamente 1.245,00m², um galpão industrial de aproximadamente 2.400,00m², duas construções de apoio, sendo uma de 93,00m² e a outra de 106,00m² aproximadamente. Imóvel matriculado sob nº. 33.360 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES; 02) Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes parte em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais), em 11 de março de 2024; 02) R$ 6.415.000,00 (seis milhões, quatrocentos e quinze mil reais), em 11 de março de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 13.815.000,00 (treze milhões, oitocentos e quinze mil reais). Localização do(S) bem(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, Bairro Portal de Jacaraipe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS PRETTI FILHO ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0011616-75.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000108-93.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000197-29.1999.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012092-16.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0013895-53.2009.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 001190-87.2006.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016425-64.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (cancelado); Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002846-83.2007.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012676-39.2008.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006914-52.2002.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000435-38.2005.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0027531-42.2016.4.02.5001, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006, em favor da União Federal, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos n. 0019188-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0134554-75.2015.4.02.5003, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0005816-85.2009.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos n. 0010423-30.1998.4.02.5001, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0033397-31.2016.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0122071-04.2015.4.02.5006 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0005851-31.1998.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000055-19.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000052-30.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011269-47.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0011574-65.1997.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0000106-93.2014.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0008685-07.1998.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Imóvel objeto de arrolamento contra o sujeito passivo João Gilberti Sartorio; Penhora nos autos nº 0001509-11.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal De Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0035090-50.2016.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº 0121932-52.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019188-23.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0134554-75.2015.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0005816-85.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0000430-83.2014.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Geestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; 02) Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 em favor da INSS, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0156500-12.2011.5.17.0002 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor União; Penhora nos autos nº 0016425-64.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005965-91.2003.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005327-58.2003.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0005314-59.2003.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-63.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União;Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 760.870,82 (setecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), em18 de março de 2024. 03 – 0003862-87.1998.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PRESERVE CONSTRUCOES E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 27.744.978/0001-14); LUIZ CARLOS PRETTI FILHO (CPF: 243.225.713-87); LUIZ CARLOS PRETTI (CPF: 010.172.173-00) ADVOGADO(S): BRUNELLA ROCHA HEITOR (OAB/ES 21.669); DANIEL LOUREIRO LIMA (OAB/ES 10.253) E RENAN SALES VANDERLEI (OAB/ES 15.452) CDA: 32.353.515-1 BEM(NS): 01) Lote nº 11 da Quadra 71-A do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Serra/ES com 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua M, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 12, medindo 12,00m, pelo lado direito com o lote 09, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com o lote 13, medindo 25,00m. Imóvel matriculado sob nº 9.458 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES; 02) Lote nº 12 da Quadra 71-A do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Serra/ES com 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Avenida CD, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 11, medindo 12,00m, pelo lado direito com o lote 14, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com o lote 10, medindo 25,00m. Imóvel matriculado sob nº 9.459 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES; 03) Lote nº 13 da Quadra 71-A do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Serra/ES com 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua M, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 14, medindo 12,00m, pelo lado direito com o lote 11, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com o lote 15, medindo 25,00m. Imóvel matriculado sob nº 9.460 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES; 04) Lote nº 15 da Quadra 71-A do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Serra/ES com 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua M, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 16, medindo 12,00m, pelo lado direito com o lote 13, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com os lotes 17 e 18, medindo 25,00m. Imóvel matriculado sob nº 9.462 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES; 05) 02 (dois) Lotes de terrenos de nºs 14 e 16 da Quadra 71-A do Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Carapina, Serra/ES com 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada, sendo: lote 14 confrontando-se pela frente com a Avenida CD, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 13, medindo 12,00m, pelo lado direito com o lote 16, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com o lote 12, medindo 25,00m; lote 16 confrontando-se pela frente com a Avenida CD, medindo 12,00m, pelos fundos com o lote 15, medindo 12,00m, pelo lado direito com os lotes 19 e 20, medindo 25,00m e pelo lado esquerdo com o lote 14, medindo 25,00m. Imóvel matriculado sob nº 23.989 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES. Observação: O Oficial de Justiça não conseguiu realizar a medição exata do imóvel. Contudo, esclareceu que nos terrenos, 11, 12 e parte do 14 estaria localizado um imóvel composto de um galpão com área construída de cerca de 300m² e um mezanino de dois andares de aproximadamente 180 m², conforme informação obtida no local. Este imóvel está localizado na Rua Braulina Baptista Lopes, 625, Rosário de Fátima. Nos terrenos 13, 15 e parte do 14 e teria um galpão de 100 m² ao qual não tive acesso, e parte de um mezanino. No terreno 16, parte de um galpão. Contudo, estas construções estão incrustadas em uma obra maior que engloba os terrenos 17, 18, 19 e 20 da quadra 71 do Bairro Rosário de Fátima, que não fizeram parte da constrição judicial e não seria possível avaliação sem levar em conta as construções situadas nesses imóveis, por fazerem parte de um todo. Sendo assim, para realizar a avaliação ele considerou a unidade da edificação incluindo os lotes 11, 12, 13, 15, 14 e 16 da quadra 71, com área total de 2.400 m² e área construída de aproximadamente 1.760m². (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Braulina Baptista Lopes, 109, atual 625 e Rua Santos Dumont, 625, Bairro Rosário de Fátima, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: LUIZ CARLOS PRETTI FILHO ÔNUS: 01) Consta hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A, Penhora dos autos 048.990.071.747 (0007174-54.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.713 (0901794-25.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.004 (0901752-73.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.770 (0007177-09.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.697 (0007169-32.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.020 (0901754-43.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Indisponibilidade dos autos 98.0003935-0 (0003935-59.1998.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003861-05.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0007154-07.2003.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0014645-89.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003714-76.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Consta hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A, Penhora dos autos 048.990.071.747 (0007174-54.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.713 (0901794-25.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.004 (0901752-73.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.770 (0007177-09.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.697 (0007169-32.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.020 (0901754-43.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Indisponibilidade dos autos 98.0003935-0 (0003935-59.1998.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003861-05.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0007154-07.2003.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0014645-89.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003714-76.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Consta hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A, Penhora dos autos 048.990.071.747 (0007174-54.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.713 (0901794-25.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.004 (0901752-73.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.770 (0007177-09.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.697 (0007169-32.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.020 (0901754-43.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Indisponibilidade dos autos 98.0003935-0 (0003935-59.1998.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003861-05.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0007154-07.2003.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0014645-89.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003714-76.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 04) Consta hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A, Penhora dos autos 048.990.071.747 (0007174-54.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.713 (0901794-25.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.004 (0901752-73.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.770 (0007177-09.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.697 (0007169-32.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.020 (0901754-43.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Indisponibilidade dos autos 98.0003935-0 (0003935-59.1998.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003861-05.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0007154-07.2003.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0014645-89.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003714-76.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; 05) Consta hipoteca em favor do BANCO ITAÚ S/A, Penhora dos autos 048.990.071.747 (0007174-54.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.713 (0901794-25.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.004 (0901752-73.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.770 (0007177-09.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.071.697 (0007169-32.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Penhora dos autos 048.990.070.020 (0901754-43.1999.8.08.0048) em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES, em favor do Município de Serra; Indisponibilidade dos autos 98.0003935-0 (0003935-59.1998.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003861-05.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 0007154-07.2003.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Caixa Econômica Federal (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0014645-89.2008.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (processo baixado); Indisponibilidade dos autos 0003714-76.1998.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (Processo baixado); Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; VALOR DA DÍVIDA: R$ 83.060,31 (oitenta e três mil, sessenta reais e trinta e um centavos), em 06 de março de 2024. 04 – 0010257-32.1997.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: AGUA MINERAL LITORANEA LTDA (CNPJ: 05.551.581/0001-73); INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ALVARO LTDA (CNPJ: 05.275.975/0001-46); JACARAIPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 05.534.366/0001-64); P.R.W. - COMERCIAL LTDA (CNPJ: 01.136.127/0001-03); SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA (CNPJ: 30.757.405/0001-30); TRADE CITY ADMINISTRACAO DE MAQUINAS LTDA (CNPJ: 00.967.928/0001-40); JOAO GILBERTI SARTORIO (CPF: 621.849.897-20); LUIZ CARLOS TOFANO SARTORIO (CPF: 450.661.247-72); MERCANTIL REIS MAGOS LTDA – ME (CNPJ: 39.407.457/0003-12). ADVOGADO(S): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB/ES 19.486); FABIOLA FURTADO MAGALHAES (OAB/ES 7.895) CDA: 55.633.763-8 BEM(NS): Área E-10 com 4.980,00 m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, neste município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes parte em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 do Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.415.000,00 (seis milhões quatrocentos e quinze mil reais), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, birro portal de jacaraipe, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 (atual 0010423-30.1998.4.02.5001) em favor da INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003425-31.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007979-87.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0016906-03.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-93.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos 0000344-24.2014.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 00004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 872.589,79 (oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), em 24 de novembro de 2023. 05 – 0001545-59.2011.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: B.T.A. - GRANITOS E MARMORES LTDA (CNPJ: 27.403.146/0001-34) ADVOGADO(S): ATILIO GIRO MEZADRE (OAB/ES 10.221); GUSTAVO CUNHA TAVARES (OAB/ES 10.219); HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB/ES 10.159); LEONARA SA SANTIAGO ROVETTA (OAB/ES 12.753); MARCELO PEPPE DINIZ (OAB/ES 14.928); BRUNO PACHECO BARCELOS (OAB/ES 14.710); VALESCA BICALHO BELMOCK (OAB/ES 16.742); ESTEVÃO ALMEIDA VOLPINI (OAB/ES 18.284); KAIO FERNANDES ARPINI (OAB/ES 4.999); THIAGO TRAVAGLIA DE MORAES (OAB/ES 5.000); THAYS DIÓRIA TAVARES OAB/ES 5.046). CDA: 200419422011 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 22.237,00m², situado na localidade de “Safra”, na BR 101, KM 411, sede da Executada, confrontando pelos seus diversos lados com a BR 101, Venac Veículos Nacionais Ltda., Rubens de Moraes Mesquita e Rio Itapemirim. OBS.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CENTRO UNIVERSO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO (CNPJ: 05.112.395/0001-38) ADVOGADO(S): THIAGO MEIRA NOVAES (OAB/ES 28.068) CDA: 72 6 11 006172-07 / 72 7 11 000943-25 / 72 7 11 001357-06 / 72 6 11 005277-12 / 72 6 11 006171-18 / 72 6 11 005276-31 / 72 2 11 002789-85 / 72 2 11 002392-20 BEM(NS): Um prédio comercial com 3 andares, situado em Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra/ES. CRI da 2ª Zona de Serra/ES, nº 54.780, a saber: - Lote nº. 09 da quadra XIII do Bloco B, situado em Jardim Limoeiro, no Distrito de Carapina, Serra/ES, com área de 390,00m², confrontando-se pela frente com a 2ª Avenida, medindo 13,00 metros, pelos fundos com o lote 10, medindo 13,00 metros, pelo lado direito com o lote 11, medindo 30,00 metros e pelo lado esquerdo com o lote 07, medindo 30,00 metros. Imóvel matriculado sob nº. 54.780 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES. BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA: Um prédio comercial constituído de pavimento térreo, andar totalmente fechado e mais dois andares superiores. Obs.: O imóvel se localiza na Rodovia Norte Sul (também conhecida como Avenida Desembargador Mário da Silva Nunes). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.170.000,00 (quatro milhões, cento e setenta mil reais) em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Rodovia Norte sul, s/n (ao lado direito do nº 972, bairro Jardim Limoeiro, distrito de carapina, serra/es. DEPOSITÁRIO: lucinéia da penha ton azevedo. ÔNUS: Consta Registro de Hipoteca em favor de João Batista Coutinho e sua esposa Alzy Barbosa Machado Coutinho, Lilia Aparecida Hartung Gomes e Dinah Gomes de Morais; Consta averbada certidão de ajuizamento dos autos 0030379-96.2013.8.0024 em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES, em favor de Antônio Alves Pinto; Penhora dos autos 0042362-63.2011.8.08.0024 em trâmite na 8ª Vara Cível de Vitória/ES, em favor de J B C Realizações Imobiliárias Ltda; Penhora dos autos 0000793-72.2016.5.17.0003 em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, em favor de Creuzeli Mendonca de Freitas; Indisponibilidade dos autos 5003397-55.2019.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0106587-95.2014.402.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.904.261,23 (um milhão, novecentos e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), em 23 de junho de 2020. 07 – 0000096-29.2012.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): TERRA BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 27.361.641/0001-28) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 72 6 10 002960-26 / 72 6 10 002961-07 / 72 6 10 002962-98 / 72 7 09 000081-82 / 72 7 10 000580-92 / 72 7 10 000581-73 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00m², parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores. Imóvel matriculado sob o nº. 4.200 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 10 (dez) cômodos no pavimento inferior (nove salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior. Na parte dos fundos do imóvel existe um galpão de estrutura metálica e 04 (quatro) salas de alvenaria com cobertura de telha colonial. As benfeitorias se encontram em bom estado de uso e conservação. Imóvel localizado em via pavimentada próximo ao comércio do bairro, ponto de ônibus e conta com iluminação pública. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.710.000,00 (um milhão e setecentos e dez mil reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Aulo Gelio de oliveira Neves, nº 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: VENÂNCIO PEREIRA DE SOUZA ÔNUS: Consta Registro de Penhora dos autos 047010000938 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor da Castrol Brasil Ltda.; Penhora dos autos 0002343-58.2002.8.08.0047 (047.020.023.43-9) em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0002341-88.2002.8.08.0047 (047.02.002341-3), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0000105-35.2005.4.02.5003 (2005.50.03.000105-0), em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000610-55.2007.4.02.5003 (2007.50.03.000610-9), em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Arresto dos autos 01295.2006.134.0300-4 em trâmite na Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos atos 0005538-36.2011.8.08.0047 (047.11.005538-2) em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais (Baixado); Penhora dos autos 0000624-78.2003.4.02.5003, em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0087834-24.2007.8.13.0498 em trâmite na Comarca de Perdizes/MG, em favor da União Federal (Baixado); Penhora dos autos 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000487-47.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União; (Baixado); Penhora dos autos 0000350-65.2013.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0002343-58.2002.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005241-68.2007.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005237-65.2006.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0002343-58.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Indisponibilidade dos autos 0002341-88.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.215,84 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), em 24 de janeiro de 2024. 08 – 0014974-20.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02) EXECUTADO(S): BERNARDINO CRICCO (ESPÓLIO) (CPF: 324.391.307-10) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 96460 BEM(NS): Imóvel localizado na Av. Raul Nassar nº 88, Bairro Waldir Furtado Amorim, esquina com a Rua Sebastião Lacerda, onde encontram-se edificados um prédio com 03 pavimentos em alvenaria e terraço coberto e uma residência com acesso na rua lateral, Sebastião Lacerda, nº 03, edificados sobre um lote de terreno sob número 16 da Quadra “G” com área de 250,00 m², medindo 11,00 m de frete e de fundos, por 22,80m de profundidade de acordo com planta e relatório arquivados neste Cartório, e a casa nela edificada do tipo C-2, com 36 m² de dois quartos, sala, cozinha e banheiro social, situada no lugar denominado “Trevo”, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua 03, fundos com o lote 12, lado direito com o lote 14 e lado esquerdo com o lote 16. Imóvel matriculado sob o nº 40.519 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro do Itapemirim/ES. Obs: Conforme informado pelo Oficial de Justiça, A matrícula imobiliária descreve o “Lote 16 da Quadra G”. No entanto, indica a confrontação pelo lado esquerdo como “lote 16”, o que mostra um provável equívoco. Fato é que, pelo lado esquerdo, o lote 16 da quadra G confronta-se com a Rua Sebastião Lacerda, onde há inclusive acesso a uma residência nele edificada. Outra divergência observada foi a confrontação pelo lado direito: a matrícula indica a confrontação com o lote 14, mas a planta registrada no Município indica confrontação com o lote 15, o que faz mais sentido. O limite pelos fundos corresponde (lote 12). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.318.000,00 (um milhão, trezentos e dezoito mil reais), em 15 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Av. Raul Nassar, nº 88, e Rua Sebastião Lacerda, nº 03, Bairro Waldir Furtado Amorim, Cachoeiro do Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: LAÉRCIO CRICCO. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 33.674,40 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), em 12 de setembro de 2017. Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente a cônjuge coproprietária LAURITA LIMA GRICCO, correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 09 – 0002287-19.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESPIRITO SANTO - COOPERCAP (CNPJ: 01.417.038/0001-27) ADVOGADO: LAYZA ELIZA MENDES MONTENEGRO (DPU); PILAR JIMENEZ CASTRO (DPU); EDMILSON MACHADO DE ALMEIDA NETO (DPU) E KAMILA MARIA SALATIEL DE ALENCAR (DPU) CDA: 72 2 12 000871-38 / 72 2 12 000240-55 BEM(NS): Um terreno rural, constituído por parte da Gleba de nº. 14, desmembrada de maior porção da Fazenda Icarais ou Jaboticaba, na região de Palmeiras, no Município de Guarapari/ES, medindo 40.000,00m², confrontando-se ao Leste com a Rodovia do Sol, a Oeste confronta-se com Ermínio Paulo; ao Norte confronta-se com Paixão Indústria Extrativa de Areia Ltda; ao Sul, confronta-se com VSD Comercial S/A. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 950.076.351.822-7 e matriculado sob nº. 52.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 14 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Região de Palmeiras, às margens da Rodovia do Sol, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: AROLDO SANTIAGO DA SILVA ÔNUS: Penhora dos autos 2007.50.01.009093-0 (0009093-80.2007.4.02.5001) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 170.660,92 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), em 22 de fevereiro de 2024. 10 – 0000948-78.2011.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): ENGENHARIA E CONSULTORIA VITORIA EIRELI (CNPJ: 03.725.445/0001-27); SOLE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.311.265/0001-61) ADVOGADO: LAYZA ELIZA MENDES MONTENEGRO (DPU) E CARINA ESTEPHANY FAVATO FERREIRA JUSTE (DPU) CDA: 72611002276-70 / 72611002275-90 / 72211000878-88 / 72211000877-05 BEM(NS): 01) LOTE N°. 15 (QUINZE) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento denominado "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se pela frente com a Rua "A"; fundos com o lote 16; lado direito com os lotes 17 e 18; e lado esquerdo com o lote 13, tendo por perímetro 74,00m. Imóvel matriculado sob o nº. 20.505 do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES; 02) LOTE N°. 17 (DEZESSETE) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento denominado "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), e perímetro de 73,00m, confrontando-se pela frente com a Rua "R"; pelos fundos com o lote 15; pelo lado direito com o lote 18; e pelo lado esquerdo com a Rua "A". Imóvel matriculado sob o nº. 20.504 do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES; 03) LOTE N°. 18 (DEZOITO) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se pela frente com a Rua "R"; fundos com o lote 15; lado direito com o lote 19; e lado esquerdo com o lote 17. Imóvel matriculado sob o nº. 18.913 do Cartório do 1º Ofício da 2a Zona da Serra/ES. OBSERVAÇÃO: Os imóveis são utilizados em conjunto e encontram-se murados, com muro construído em alvenaria e portão de metal. No imóvel existe uma pequena construção em alvenaria, com estrutura de casa e utilizada atualmente como escritório, medindo cerca de 65 m² (sessenta e cinco metros quadrados). (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024; 02) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024; 03) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024. REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), em 13 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua macuco. Nº 149, esquina com a rua Harpia, bairro são judas tadeu, serra/es. DEPOSITÁRIO: RÔMULO OLIVEIRA VARGAS. ÔNUS: 01) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.283.190,39 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, cento e noventa reais e trinta e nove centavos), em 19 de janeiro de 2024. 11 – 0005793-91.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): MAPELLI DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (CNPJ: 32.498.172/0001-23) ADVOGADO: VINICIUS DECOTTGNIES (OAB/ES 15.746); RAFAEL DALVI ALVES (OAB/ES 16.054); DAVI AMARAL HIBNER (OAB/ES 17.047) CDA: 72 7 98 000668-26 BEM(NS): Área A8 (A oito), medindo 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), desmembrada de área maior com 59.100,00m² (cinquenta e nove mil e cem metros quadrados), situada no lugar denominado Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra - ES, com as seguintes características e confrontações: Frente: com a Rua RR. medindo 12,00m, Fundos: com a Área A7, medindo 12,00m; Lado Direito: com a Área A7, medindo 48,00m; Lado Esquerdo: com a Chácara 284, medindo 48,00m. Obs.: Conforme relatório fornecido pela Prefeitura Municipal da Serra, devido a construção irregular, o imóvel em questão perdeu acesso à Rua Nara Leão (antiga Rua RR) e, o acesso ao mesmo somente é possível adentrando a área de terceiro. Imóvel matriculado sob nº. 56.456 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Nara Leão, s/n, bairro jardim limoeiro, serra/es. DEPOSITÁRIO: ângelo moriondo alves. ÔNUS: Consta Indisponibilidade dos autos 0003693-56.2005.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0000651-03.2013.402.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0024123-21.2005.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora dos autos 0000651-03.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; Outros constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.136,20 (vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos), em 30 de novembro de 2022. 12 – 0003151-52.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIARIOS - ANTAQ (CNPJ: 04.903.587/0001-08)
EXECUTADO: MAR AZUL SERVICOS MARITIMOS LTDA (CNPJ: 17.990.959/0001-14) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 34/2016 BEM(NS): 01 (uma) embarcação, somente o casco, ano de construção 1986, com comprimento total de 10,98 m, com casco fabricado em fibra de vidro, inscrita sob o nº 3820086935, denominada “Mar Azul IV”, com capacidade para 2 tripulantes e 6 passageiros. Obs: Sua capacidade é para 02 (dois) tripulantes e 06 (seis) passageiros. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e diversas trincas. Segundo informações apuradas, o referido bem naufragou há alguns anos, todos seus equipamentos, inclusive motor, foram danificados, desde então encontra-se parada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 22 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Marajó, s/nº, Empresa Nisibra - Bairro Glória da cidade de Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Gilson Neto Andrade. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 52.227,50 (cinquenta e dois mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), em 12 de dezembro de 2023. 13 – 0000176-22.2014.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: DELTA ELETRIFICACOES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.385.661/0001-33) ADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELA (OAB/RS 52.572) CDA: 72 6 14 003203-58 / 72 7 14 000113-87 BEM(NS): Caminhão de marca e modelo: VW/13.180 CNM, ano de fabricação e modelo: 2010/2010, cor: BRANCA, combustível: DIESEL, placas: MTE-7122/ES, Renavam: 00203283015 e chassi: 953467235AR031141. Obs: caminhão em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Seu para-choque dianteiro está avariado, assim como, retrovisor do lado direito, faróis, bancos, forração interna, carroceria e outros itens. Pneus em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, bateria, chave de rodas, macaco, triângulo, tampa traseira da carroceria, pneu e roda de estepe. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Maria Elias de Deus, nº 73 - Bairro Planalto da cidade de Linhares/ES. DEPOSITÁRIO: Gilmar Delatorre Leite. ÔNUS: Veículo com restrição judicial; Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 1.296,90 (mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em consulta ao Detran/ES em 28/03/2024; Constam débitos de IPVA (exercícios de 2020 a 2024) no valor de R$ 6.608,08 (seis mil, seiscentos e oito reais e oito centavos), em consulta ao Detran/ES, em 28/03/2024; Consta restrição de Circulação dos autos 0100719-39.2019.501.0432 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Restrição de Circulação dos autos 0101541-96.2017.501.0432 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Restrição de Transferência dos autos 0010147-74.2015.808.0030 em trâmite na 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES; Restrição de transferência dos autos 0902340-85.2009.808.0030 em trâmite na 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES; Restrição de transferência dos autos 0002524-39.2014.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Restrição de transferência dos autos 0000137-25.2014.402.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5019118-13.2020.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.218,29 (noventa e três mil, duzentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), em 20 de março de 2023 14 – 5007132-28.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: TRANSPORTAR TRANSPORTE TURISMO RENTACAR LTDA (CNPJ: 06.187.662/0001-07) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 4.006.004337/21-11 BEM(NS): Microonibus de marca e modelo: IVECO/DAILY GREENCAR MO, ano de fabricação e modelo: 2008/2008, cor: branca, a diesel, placa: MSE-2883/ES, renavam: 00982826974 e chassi: 93ZK53B0188401522. Obs: microonibus em regular estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e, em alguns pontos “descascado” e com marcas de ferrugem. O para-choque dianteiro está avariado, assim como, portas traseira. Interior sujo, bancos e forração interna desbotada. Pneus em ruim estado de conservação. Obs.: Conforme informações obtidas no local da constatação, o aludido bem está em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 35.600,00 (trinta e cinco mil e seiscentos reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Avenida São Paulo, nº 442 - Bairro Aviso da cidade de Linhares/ES DEPOSITÁRIO: FABRÍCIA PIÃO GIOVANELLI ÔNUS: Veículo gravado com restrição judicial; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 413,33 (quatrocentos e treze reais e trinta e três centavos), em consulta ao Detran/ES em 28/03/2024; Consta Restrição de Transferência dos autos 5001574-83.2020.808.0030 em trâmite no Juizado Especial Cível de Linhares/ES; Consta Restrição de Transferência 5018413-15.2020.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Restrição de Transferência 0500078-38.2018.402.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Outros Eventuais Constantes do Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.978,13 (treze mil, novecentos e setenta e oito reais e treze centavos), em 27 de janeiro de 2024. 15 – 5034234-25.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: SEG VITORIA - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA - EIRELI (CNPJ: 04.623.819/0001-66) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 72 4 21 011280-09 / 72 4 21 022899-95 / 72 4 20 012298-57 / 72 4 21 018826-17/ 72 2 21 004346-16 / 72 4 20 012297-76 / 72 4 21 018824-55 / 72 4 21 022900-63 / 72 6 21 008066-10 / 72 4 21 011282-62 / 72 4 20 012300-06 / 72 4 21 018821-02 / 72 2 21 001698-74 / 72 4 21 018825-36 / 72 4 21 011285-05 / 72 2 20 003284-07 / 72 4 21 022903-06 / 72 2 20 002049-37 / 72 4 20 012299-38 / 72 6 21 009930-37 / 72 6 21 004270-07 / 72 6 20 005150-28 / 72 4 21 011279-67/ 72 4 21 011284-24 / 72 2 21 003510-87/ 72 4 21 018823-74/ 72 4 21 011286-96 / 72 4 21 022897-23 / 72 2 20 002048-56 / 72 2 21 004345-35 / 72 4 21 011287-77 / 72 4 21 022902-25 / 72 4 21 018827-06 / 72 4 21 011281-81 / 72 4 21 022896-42 / 72 4 20 012301-97 / 72 4 21 018822-93 / 72 4 21 018820-21 / 72 2 21 003511-68 / 72 2 21 001697-93 / 72 6 20 008085-56 / 72 4 21 022898-04 / 72 4 21 011283-43 / 72 4 20 012295-04 / 72 4 21 022901-44 / 72 4 20 012302-78 / 72 4 20 012296-95 BEM(NS): Automóvel, marca/modelo: FIAT/DOBLO CARGO FLEX, ano fabricação/modelo: 2009/2009, cor: BRANCA, placas: MSV-2438/ES, Renavam: 00158653424 e Chassi: 9BD22315592016308. OBS: Veículo em regular estado de conservação e em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. O para-choque traseiro encontra-se avariado, assim como, lanterna traseira do lado esquerdo, capô, banco do motorista, forração interna e demais itens. Pneus em regular estado de conservação (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), em 11 de abril de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Lauro Cunha Freire, nº 290, Ilha de Monte Belo da Cidade de Vitória/ES. DEPOSITÁRIO:Rosemeire Santana. ÔNUS: Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 16/04/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.414.400,00 (um milhão, quatrocentos e quatorze mil e quatrocentos reais), em 21 de fevereiro de 2024. 16 – 0014916-17.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 3.659.166/0001-02)
EXECUTADO: OSNEVES PECANHA (CPF: 832.966.117-20) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 96366 BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: GM/CORSA CLASSIC, ano de fab./mod.: 2004/2004, cor: PRATA, placas: JMI-5337/ES, chassi: 9BGSB19N04B175132 e renavam: 00823377326. Obs:
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 3.659.166/0001-02)
EXECUTADO: EDIMILSON PRATTI (CPF: 015.447.577-78) ADVOGADO: EDUARDO JOSE TEIXEIRA DE OLIVEIRA (DPU) CDA: 112699 BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: VW/GOL 1.0, ano de fab./mod.: 2007/2007, cor: VERMELHO, placas: MRA-4872/ES, chassi: 9BWCA05W97P062480 e renavam: 00908203136. Obs:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: PANAMA MINERACAO LTDA (CNPJ: 10.286.601/0001-66)
EXECUTADO: PAMELA DE MORAES NUNES
EXECUTADO: LUIZ CARLOS NUNES (CPF: 751.414.937-68) ADVOGADO: PAMELA DE MORAES NUNES (OAB/ES 32.690) CDA: 200968732014//200968722014//201022392017 BEM(NS): Automóvel de marca e modelo: CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, ano de fab./mod.: 2008/2009, cor: PRETA, placas: MSE-5714/ES, chassi: 935FCKFV89B504253 e renavam: 00982580827. Obs: veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Seus para-choques estão avariados, assim como, retrovisor do lado direito, portas do lado direito e outros itens. Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Pneus em ruim estado de conservação. Não foi constatado o funcionamento do aludido bem, assim como de sua parte mecânica e elétrica, uma vez que, para tal feito é necessário o uso de equipamentos e habilidades específicas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de fls. 41 em 14 de dezembro de 2019. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, n°. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. 323, Praia da Costa, Vila Velha/ES. (deposito da leiloeira) DEPOSITÁRIO: Pâmela de Moraes Nunes ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 4.927,30 (quatro mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta centavos), em consulta ao Detran/ES em 15/03/2024; Débitos de IPVA (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 2.958,67 (dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos), em consulta ao Detran/ES em 15/03/2024; Consta restrição de penhora dos autos nº 0001083-62.2015.401.3815 em trâmite na Vara Única Federal de São João Del Rey/MG, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral; Outros eventuais constantes no Detran/ES. 19 – 5017636-98.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO: JAMARLE TRANSPORTE LTDA (CNPJ: 32.482.473/0001-69) ADVOGADO: MARCIO ANTONIO RIBEIRO SOARES (OAB/ES 7.976); ALFREDO DA LUZ JÚNIOR (OAB/ES 7.805) CDA: L 205 BEM(NS): Semirreboque de marca e modelo: SR/RANDON SR CA, ano de fabricação e modelo: 2002/2003, cor: branca, placa: MSY-1800/ES, renavam: 00790841886 e chassi: 9ADG071223M181046. Obs: Semirreboque em ruim estado de conservação. Sua pintura está descascada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, alguns pneus e rodas. Pneus e rodas em ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), EM 11 DE MARÇO DE 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Antônio Benedito Coelho, s/nº – Centro da cidade de Baixo Guandu/ES. DEPOSITÁRIO: JACIMAR PRETII ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 1.296,90 (mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em consulta ao Detran/ES, em 27 de março de 2024; Consta restrição de transferência dos autos 0008116-33.2018.808.0012 da Vara de Órfãos e Sucessões de Cariacica/ES; Restrição de Transferência dos autos 5016366-34.2021.402.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos 5008434-97.2018.402.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.262,04 (três mil, duzentos e sessenta e dois reais e quatro centavos), em 17 de novembro de 2020. 20 – 0128967-66.2015.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: RC CROCE COMERCIO DE GAS (CNPJ: 09.484.675/0001-28) ADVOGADO: HEULER JOSE PRETTI (OAB/ES 8.648) CDA: 30214002286 BEM(NS): 01) Automóvel de marca e modelo: GM/VECTRA GLS, ano de fabricação e modelo: 1996/1997, cor: prata, placas: CGB-7105/ES, renavam: 00659779099 e chassi: 9BGJK19BVTB520544. Obs: veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e pontos de ferrugem. Sua lataria está avariada, assim como, para-choques, para-brisa, faróis, lanternas, capô, retrovisores, bancos, forração interna, painel e demais itens. Pneus e rodas em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo e roda de estepe. 02) Reboque de marca e modelo: R/PRESIDENTE TRA CARGA1, ano de fabricação e modelo: 2017/2017, cor: preta, placa: PPT-0078/ES, renavam: 01121349690 e chassi: 96BAB0521HG009805. Obs: reboque em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Pneus em regular estado de conservação. O mesmo encontra-se em uso. 03) Semirreboque de marca e modelo: SR/FLEXMOTO FZD GMA, ano de fabricação e modelo: 2016/2016, cor: preta, placa: PPL-3205/ES, renavam: 01090554955 e chassi: 96FFZDGMAGS000068. Obs: encontra-se em péssimo estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. O mesmo está sem eixo, rodas e exposto ao tempo. (RE)AVALIAÇÃO: 01) r$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024; 02) R$ 800,00 (oitocentos reais) EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024; 03) R$ 600,00 (seiscentos reais) EM 26 DE FEVEREIRO DE 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.800,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS). Localização do(S) bem(NS): Avenida Hermínio Caetano Pereira Lopes, s/nº - Bairro Vila Noemia da cidade de Colatina/ES. DEPOSITÁRIO: ROBERTO CARLOS CROCE. ÔNUS: 01) Consta registro de restrição judicial; Consta débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 1.269,90 (mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), em consulta ao Detran/ES em 28/03/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta registro de restrição judicial; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 28/03/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES; 03) Consta registro de restrição judicial; Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 28/03/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 72.692,64 (setenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), em 24 de outubro de 2020. 21 – 5006881-44.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: A T GRANITOS LTDA (CNPJ: 14.356.528/0001-02) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 72 2 17 002547-69, 72 2 18 000170-76, 72 2, 20 000169-36, 72 3 17 000104-41, 72 3 19 000239-97, 72 3 19 000312-30, 72 3 20 000005-90, 72 6 17 010373-96, 72 6 17 010374-77, 72 6 18 000455-59, 72 6 19 008510-85, 72 6 19 011994-03, 72 6 20 000305-20, 72 6 20, 000306-01, 72 7 17 002311-37, 72 7 19,,002938-96, 72 7 19 003679-20 E 72 7 20 000112-05 BEM(NS): 695 (seiscentos e noventa e cinco) “chapas” de granito polido, do tipo “exótico” - “Snow Black”, com aproximadamente 03 cm de espessura, totalizando aproximadamente 4.167 m². (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.280.102,40 (um milhão, duzentos e oitenta mil, cento e dois reais e quarenta centavos), em 29 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Roberto Vivacqua Vieira, snº - Bairro Joaquim da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ELIZABETE T. ANDREÃO. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.212.221,08 (dois milhões, duzentos e doze mil, duzentos e vinte e um reais e oito centavos), em 09 de outubro de 2023. 22 – 0011339-94.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ASTRA MINERACAO E COMERCIO LTDA (CNPJ: 10.952.674/0001-40) ADVOGADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI (OAB/ES 13.798) CDA: 7241600853592 BEM(NS): 4.211m³ (quatro mil, duzentos e onze metros cúbicos) de areia de rio. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 256.028,80 (duzentos e cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e oitenta centavos), em 29 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): localizado na Fazenda São Manoel, s/nº - Distrito de Itapecoá da cidade de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MIRELLA ULTRAMAR GONÇALVES VALADÃO. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 338.077,75 (trezentos e trinta e oito mil, setenta e sete reais e setenta e cinco centavos), em 22 de novembro de 2023. 23 – 0001204-62.2013.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MARCEL MARMORE COMERCIO E EXPORTACAO LTDA (CNPJ: 30.549.430/0001-28) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB/ES 10.159) CDA: 42.749.222-0 / 42.749.223-8 BEM(NS): 12 (doze) “blocos” de granito, do tipo “exótico”, totalizando aproximadamente 108 m³. Obs: aparente regular estado de conservação. Os mesmos encontram-se armazenados em local aberto e sujeito as intempéries climáticas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 181.440,00 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e quarenta reais), EM 29 DE FEVEREIRO DE 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Nilson Leal, nº 10 - Bairro Aeroporto da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Marcel Campos ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 514.535,78 (quinhentos e quatorze mil, quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos), em 19 de janeiro de 2024. 24 – 5032682-88.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INOMEC METALMECANICA LTDA (CNPJ: 16.551.449/0001-88) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: FGES202200556; CSES202200557 BEM(NS): a) 01 (uma) máquina “CALVI” para dobra de chapas de até 3 m x 1 mm (três metros por um milímetro), em aparente regular estado de conservação e, em funcionamento, e; b) 01 (um) torno mecânico “NARDINI – 220 MII”, 220 volts, em aparente regular estado de conservação e, em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.800,00 (vinte e cinco mil e oitocentos reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Avenida Guido Plazzi, nº. 49 – Bairro Caboclo Bernardo da cidade de Ibiraçu/ES. DEPOSITÁRIO: HAYSAN AZEREDO CUZZUOL ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.803,46 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e três reais e quarenta e seiscentavos), em 18 de janeiro de 2024. 25 – 0009032-39.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MINERACAO SULESTE LTDA (CNPJ:: 01.919.369/0001-65) ADVOGADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI (OAB/ES 13.798) CDA: CSES201100154 / FGES201100153 BEM(NS): 44 m³ (quarenta e quatro metros cúbicos) de granito, do tipo “amarelo ornamental”, divididos em vários “blocos”, com dois a três barbantes. Obs: aparente bom estado de conservação. Os mesmos encontram-se armazenados em local aberto e exposto as intempéries climáticas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.344,00 (vinte e cinco mil e trezentos e quarenta e quatro reais) em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Córrego Paulista - Distrito de Vila Paulista da cidade de Barra de São Francisco/ES. DEPOSITÁRIO: Vitor Mainette dos Santos ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 50.520,41 (cinquenta mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e um centavos), em 12 de abril de 2018. 26 – 5009856-68.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA (CNPJ: 00.310.002/0001-87) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 4.006.006946/22-23 BEM(NS): 07 (sete) Toneladas de Carbonato de Cálcio. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), em 29 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Córrego das Pedras, s/nº, Firma, Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Alcebíades do Valle Galvão. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.021,95 (dois mil, vinte e um reais e noventa e cinco centavos), em 30 de março de 2022. 27 – 0124744-82.2015.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: ALVARENGA COM E IND DA PESCA LTDA (CNPJ: 27.585.793/0001-04) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 20209/2015; 20210/2015; 20211/2015 BEM(NS): 01 (um) resfriador industrial, antigo, de ambiente, da marca MADEF, em funcionamento. Obs: Resfriador em regular estado de conservação e em funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 22 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Oscar Paulo da Silva, nº 270 - Enseada do Suá da cidade de Vitória/ES. DEPOSITÁRIO: EDGAR BENEDITO DE ALVARENGA FILHO ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.160,12 (dois mil, cento e sessenta reais e doze centavos), em 26 de agosto de 2015. 28 – 0010927-45.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ORIMPEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 02.310.933/0001-00) ADVOGADO: GABRIELA NEGRI CARLESSO (OAB/ES 9.062); JACQUES JAMES RONACHER PASSOS JÚNIOR (OAB/ES 13.590) E NELSON BAPTISTA TESCHE (OAB/ES 13.919). CDA: 72 4 08 000488-30 / 72 6 08 008507-39 BEM(NS): 120.000 (cento e vinte mil) metros de Zíper de Nylon, comum – NY5MCCR. Obs: aparente bom estado de conservação. O mesmo está armazenado em local próprio. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 109.200,00 (cento e nove mil e duzentos reais), 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Avenida Acesso Rodoviário, s/nº, Quadra 8, Mod. 01, Anexo 02, Tims, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: WENER JESUS PIZZANI. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 150.942,91 (cento e cinquenta mil, novecentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos), em 27 de junho de 2023. 29 – 5003275-42.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES (CNPJ: 27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: DANIEL DE MELO JERONYMO (CNPJ: 31.791.700/0001-75) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 00187/2018 BEM(NS): Motocicleta de marca e modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS, ano de fabricação e modelo: 2001/2001, cor: prata, a gasolina, placa: MTR-8909/ES, renavam: 00767016351 e chassi: 9C2JC30101R248738. OBS: motocicleta em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Suas carenagens estão avariadas, assim como, tanque de combustível, painel de instrumentos, escapamento e demais itens. Pneus em ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em 14 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Esmeraldo Oliveira Coutinho, nº 324 - Bairro Jardim Boa Vista da cidade de Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: Daniel De Melo Jeronymo. ÔNUS: Consta restrição Renajud; Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 1.296,90 (mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em consulta ao Detran/ES em 17/04/2024; Consta restrição de Licenciamento dos autos 0069900-60.2010.517.0151 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES (arquivado); Restrição de transferência dos autos 62900-09.2010.517.0151 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Guarapari/ES; Restrição de transferência dos autos 021020333585 (0033358-26.2002.8.08.0021) em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Vitória/ES (processo baixado); Restrição de transferência dos autos 5001427-84.2020.808.0021 em trâmite na Vara da Fazenda Pública e Municipal de Vitória/ES; Restrição de transferência dos autos 5000098-70.2019.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros Eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.507,49 (quatro mil, quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos), em 19 de janeiro de 2024. 30 – 0009397-61.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: B.T.A. - GRANITOS E MARMORES LTDA (CNPJ: 27.403.146/0001-34) ADVOGADO(S): MARCELO PEPPE DINIZ (OAB/ES 14.928) CDA: 7271500236224 // 7261500735916 // 7241500057190 // 7221500195270 // 7231500007358 // 7261500736050 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 22.237,00m², situado na localidade de “Safra”, na BR 101, KM 411, sede da Executada, confrontando pelos seus diversos lados com a BR 101, Venac Veículos Nacionais Ltda., Rubens de Moraes Mesquita e Rio Itapemirim. OBS.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: FANE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 05.136.591/0001-42) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 13.286.154-2, 14.042.022-3, 14.042.023-1, 14.666.507-4, 14.666.508-2 BEM(NS): 115 (cento e quinze) “pacotes” de pisos/pallet modulável (estrado multiúso), fabricados em plástico, de diversas cores, medindo 50 x 25 x 2,5 cm, cada peça, contendo 2 m², cada “pacote”. Obs: aparente bom estado de conservação e armazenamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.432,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e dois reais), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Caravelas, nº 105 - Bairro Maringá da cidade de Serra/ES. DEPOSITÁRIO: Neviton Helmer Gasparine. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 118.186,42 (cento e dezoito mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), em 14 de março de 2020. 32 – 0007227-32.2010.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO: FANE INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (CNPJ: 05.136.591/0001-42) ADVOGADO: VALDIRMIR CAPUA DALLAPICULA (OAB/ES 5.715) CDA: 152 BEM(NS): 14 (quatorze) “pacotes” de pisos/pallet modulável (estrado multiúso), fabricados em plástico, de diversas cores, medindo 50 x 25 x 2,5 cm, cada peça, contendo 2 m², cada “pacote”. Obs: Bens em aparente bom estado de conservação e armazenamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.635,50 (um mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Caravelas, nº 105 - Bairro Maringá da cidade de Serra/ES. DEPOSITÁRIO: Neviton Helmer Gasparine. ÔNUS: Não constam informações sobre eventuais ônus nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.773,98 (um mil, setecentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), em 22 de março de 2021. 33 – 0000500-24.2005.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CNPJ: 00.378.257/0001-81)
EXECUTADO: JOSE TARCISIO BRUNELLI (CPF: 342.782.907-30) E NAIR CUZZUOL BRUNELLI (CPF: 380.286.385-20) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrad0o. CDA: 0004131 BEM(NS): Apartamento de nº. 05, contendo 03 quartos, 01 sala com piso em tacos, 01 copa conjugada com cozinha com piso em cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 banheiro com piso de cerâmica e paredes revestidas com azulejos, 01 área de serviço com piso de cerâmica e uma varanda com piso de cerâmica, medindo 125,90m², bem como a fração ideal de 0,071957 do domínio útil sobre o lote nº. 11 da quadra nº. 46, situado na cidade de Linhares/ES, medindo 30,50 x 13,80 metros, ou sejam, 420,90m², confrontando-se ao Norte, Rua Monsenhor Pedrinha; ao Sul, Lote nº. 10; ao Leste, lote nº. 18; e ao Oeste, Avenida Governador Santos Neves; localizado no quarto pavimento. Imóvel matriculado sob nº. 5.019 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Linhares/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 664.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro mil reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Monsenhor Pedrinha, esquina com a rua Governador Jones dos Santos Neves, nº 1.513, Apto. 05, centro, Linhares/ES. DEPOSITÁRIO: NAIR CUZZUOL BRUNELLI. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 0000787-84.2005.4.02.5004, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.251.243,90 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos), em 06 de fevereiro de 2024. OBS: em caso de arrematação, deverão ser reservadas as quota-partes dos coproprietários JOSÉ BRUNELLI FIHO (1/6) e o cônjuge GLEUZA LUZIA LOZER BRUNELLI (1/6); JOSÉ LUIZ BRUNELLI (1/3) e NAIR CUZZUOL BRUNELLI (1/6), cônjuge do Executado, calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. 34 – 5037428-33.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: METALURGICA GIOM LTDA (CNPJ: 13.448.671/0001-61) ADVOGADO: KATIUCIA BILO BAPTISTA (OAB/ES 14.954) CDA: 72 6 21 001308-53 / 72 2 21 000554-37 / 72 6 21 004853-92 / 72 4 21 011873-58 / 72 6 21 004855-54 / 72 6 21 004856-35 / 72 2 21 001961-70 / 72 7 21 001462-42 BEM(NS): Uma área de terreno com 192,00m², medindo 12,00 metros de frente e de fundos, por 16,00 metros em cada uma das linhas laterais, situada no lugar Gavião – Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com uma rua projetada, fundos com Lélio Caiado França ou quem de direito e pelos demais lados com o proprietário ou quem de direito.Imóvel matriculado sob nº. 20.464 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: O imóvel possui o seguinte endereço atualizado: Rua Ruth Vivacqua, 114/118, Central Parque, Cachoeiro de Itapemirim/ES. O bem consiste em lote vago. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 29 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Ruth Vivácqua, nº 114/118, bairro central parque, Cachoeiro do Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Registro de Penhora dos autos 0011344-19.2017.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 443.182,89 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), em 24 de janeiro de 2024. 35 – 0001128-58.2001.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: 27.074.343/0009-04) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS (OAB/ES 7.471) CDA: 329900000075 BEM(NS): Um lote de terreno medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 20,00 metros em cada uma das linhas laterais, totalizando 200,00m², confrontando pela frente com a referida rua, fundos com Waltair Rocha Mota, de um lado com Nair Nogueira Silveira, Ângelo Pedrote Junior e de outro lado com Pedro Souza Fraga, situado na Rua Tupinambás, s/nº., Cachoeiro de Itapemirim/ES. Imóvel matriculado sob nº. 160 no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Obs.: Imóvel sem construção ou benfeitorias, ladeado por residências, tem pelo lado esquerdo um prédio atualmente cor cinza, com número atual 69 e número antigo 43. Em aclive em relação a rua, em área urbana. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 29 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Tupinambás, nº 69, Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima, Cachoeiro do Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00499.1999.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otácílio Ataide; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 00569.2003.131.17.00-0 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes de Araújo; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Consta averbação de Inalienabilidade dos autos 01768.200.131.17.00-2 em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de JOSÉ BARRETO VERNECK; Indisponibilidade dos autos 03174.2001.131.17.00-7 em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de MARIA ELISETE AZEVEDO ALCANTARA; Penhora dos autos 96.0003967-4 (0003967-35.1996.4.02.5001) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos 6782-A/2005-011050102935 (0010293-27.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 6783-4/2005-011050102927 (0010292-42.2005.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 011060057921 (0005792-93.2006.8.08.0011) em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Estadual, Municipal, Reg. Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo (baixado); Indisponibilidade dos autos 99.0031179-5 (0031179-23.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033937-1 (0033937-72.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0032248-7 (0032248-90.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033813-8 (0033813-89.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033446-9 (0033446-65.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033936-3 (0033936-87.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033793-0 (0033793-98.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033790-5 (0033790-46.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033987-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituo Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos 99.0030561-2 (0030561-78.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0031864-1 (0031864-30.1999.4.02.5002) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0034020-5 (0034020-88.1999.4.02.5002) em trâmite na 3ªVF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos 99.0033761-1 (0033761-93.1999.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES (baixado); Indisponibilidade dos autos 2001.50.02.001127-1 (0001127-73.2001.4.02.5002) em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5 (0001129-43.2001.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1 (0014622-82.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070106-53.2003.8.08.0011 (BAIXADO) em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077328-72.2003.8.08.0011 (011030773284), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077250-78.2003.8.08.0011 (011030772500), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0070204-38.2003.8.08.0011 (011030702044), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050014221 (0001422-08.2005.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077262-92.2003.8.08.0011 (011030772625), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030772690 (0077269-84.2003.8.08.0011), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077267-17.2003.8.08.0011 (011030772674), em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0004423-98.2005.8.08.0011 (Baixado), em favor da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em trâmite na 2ª Vara Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5 (0001805-20.2003.4.02.5002), em favor da FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003-011030773193 (0077319-13.2003.8.08.0011) em favor do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Reg Público de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3 (0000386-91.2005.4.02.5002), em favor do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0 (0001596-51.2003.4.02.5002), em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.02.000405-4 (0000405-92.2008.4.02.5002), em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES (baixado); Penhora nos autos nº. 0141900-89.2008.5.17.0131, em favor de LEANDRO DALTO ROLY, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Sequestro nº. 11120104796 (0010479-06.2012.8.08.0011), em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0141900-25.2006.5.17.0131, em favor de JOSÉ RIZO MARTINS, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0077700-36.2009.5.17.0132, em favor de JESUS DOS SANTOS ONOFRE, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0080300-37.2008.5.17.0141, em favor de OVÉFIO SCHMIDT FILHO, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Colatina/ES; Penhora nos autos nº. 0106700-52.2007.5.7.0132, em favor da UNIÃO, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001384-59.2005.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001272-56.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0032789-26.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001224-97.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000853-02.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora e Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0030988-75.1999.4.02.5002 (99.0030988-0), em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001200-69.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001198-02.2006.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000978-38.2005.4.02.5002, em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001123-36.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001127-73.2001.4.02.5002, em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000658-17.2007.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0033443-13.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033936-87.1999.4.02.5002, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002154-42.2011.4.02.5002, em favor da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0070048-50.2003.808.0011 em trâmite na Vara Única de Iconha/ES; Indisponibilidade dos autos 0000400-75.2005.402.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0077317-43.2003.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos 0032246-57.1999.808.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda `Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 36.841,50 (trinta e seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), em 21 de janeiro de 2021. 36 – 0001642-93.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO: B.T.A. - GRANITOS E MARMORES LTDA (27.403.146/0001-34) ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB/ES 10.159); ATILIO GIRO MEZADRE (OAB/ES 10.221) E RICARDO DA SILVA MALINI (OAB/ES 13.112) CDA: 7221000073206 / 7231000004724 / 7261000229264 / 7261000229345 / 7271000041602 BEM(NS): Uma área de terreno medindo 22.237,00m², situado na localidade de “Safra”, na BR 101, KM 411, sede da Executada, confrontando pelos seus diversos lados com a BR 101, Venac Veículos Nacionais Ltda., Rubens de Moraes Mesquita e Rio Itapemirim. Imóvel matriculado sob o nº. 35.501 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. OBS.:
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010927-45.2012.4.02.5001/ES (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel em área rural e as margens do Rio Itapemirim. As benfeitorias descritas anteriormente na penhora, hoje já não existem mais, existem apenas os escombros e algumas poucas colunas. Restaram apenas umas poucas áreas onde possivelmente foram utilizadas como alojamento e que se encontram parcialmente destruídas. As instalações e maquinários foram retiradas do local e o pouco que existe de granito se encontra quebrado e apenas alguns poucos blocos de granito bruto. Imóvel matriculado sob o nº. 35.501 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais), em 06 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, KM 411, na localidade de Safra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MARCELO AZEREDO DE ARAÚJO, rua Geralda Furtado, nº 13, apto. 402, gilberto machado, cachoeiro do itapemirim/es. ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa; Penhora nos autos nº. 026.95.000.168-6, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 026.94.000.043-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030043-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000770-44.2011.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001642-93.2010.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001304-56.2009.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0031715-34.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000378-70.2012.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001244-15.2011.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001333-67.2013.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001012-66.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000277-62.2014.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0500672-89.2017.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0320963-27.2010.8.013.0079, em favor do Município de Contagem/MG, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG; 0000976-91.2004.8.08.0026 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0009397-61.2016.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000746-79.2012.4.02.5002, em favor do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001886-22.2010.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008656-89.2015.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Penhora dos autos nº 0001886-22.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da UNIÃO; Penhora dos autos nº 0008656-89.2015.8.08.0011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comercio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo. Outros Eventuais constantes na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.607,97 (mil, seiscentos e sete reais e noventa e sete centavos), em 27 de julho de 2023. 06 – 0005461-70.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): TERRA BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 27.361.641/0001-28) ADVOGADO: Não possuí procurador cadastrado. CDA: 72 6 10 002960-26 / 72 6 10 002961-07 / 72 6 10 002962-98 / 72 7 09 000081-82 / 72 7 10 000580-92 / 72 7 10 000581-73 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00m², parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores. Imóvel matriculado sob o nº. 4.200 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 10 (dez) cômodos no pavimento inferior (nove salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior. Na parte dos fundos do imóvel existe um galpão de estrutura metálica e 04 (quatro) salas de alvenaria com cobertura de telha colonial. As benfeitorias se encontram em bom estado de uso e conservação. Imóvel localizado em via pavimentada próximo ao comércio do bairro, ponto de ônibus e conta com iluminação pública. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.710.000,00 (um milhão e setecentos e dez mil reais), em 26 de fevereiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Aulo Gelio de oliveira Neves, nº 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: VENÂNCIO PEREIRA DE SOUZA ÔNUS: Consta Registro de Penhora dos autos 047010000938 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor da Castrol Brasil Ltda.; Penhora dos autos 0002343-58.2002.8.08.0047 (047.020.023.43-9) em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0002341-88.2002.8.08.0047 (047.02.002341-3), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0000105-35.2005.4.02.5003 (2005.50.03.000105-0), em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000610-55.2007.4.02.5003 (2007.50.03.000610-9), em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Arresto dos autos 01295.2006.134.0300-4 em trâmite na Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos atos 0005538-36.2011.8.08.0047 (047.11.005538-2) em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais (Baixado); Penhora dos autos 0000624-78.2003.4.02.5003, em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0087834-24.2007.8.13.0498 em trâmite na Comarca de Perdizes/MG, em favor da União Federal (Baixado); Penhora dos autos 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000487-47.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União; (Baixado); Penhora dos autos 0000350-65.2013.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0002343-58.2002.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005241-68.2007.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0005237-65.2006.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na 2ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na 4ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na 3ª Vara Federal das Execuções Fiscais de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos 0002343-58.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Indisponibilidade dos autos 0002341-88.2002.808.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 166.215,84 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), em 24 de janeiro de 2024. 08 – 0014974-20.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): COOPERATIVA DE TRANSPORTES RODOVIARIOS DO ESPIRITO SANTO - COOPERCAP (CNPJ: 01.417.038/0001-27) ADVOGADO: LAYZA ELIZA MENDES MONTENEGRO (DPU); PILAR JIMENEZ CASTRO (DPU); EDMILSON MACHADO DE ALMEIDA NETO (DPU) E KAMILA MARIA SALATIEL DE ALENCAR (DPU) CDA: 72 2 12 000871-38 / 72 2 12 000240-55 BEM(NS): Um terreno rural, constituído por parte da Gleba de nº. 14, desmembrada de maior porção da Fazenda Icarais ou Jaboticaba, na região de Palmeiras, no Município de Guarapari/ES, medindo 40.000,00m², confrontando-se ao Leste com a Rodovia do Sol, a Oeste confronta-se com Ermínio Paulo; ao Norte confronta-se com Paixão Indústria Extrativa de Areia Ltda; ao Sul, confronta-se com VSD Comercial S/A. Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 950.076.351.822-7 e matriculado sob nº. 52.543 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em 14 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Região de Palmeiras, às margens da Rodovia do Sol, Guarapari/ES. DEPOSITÁRIO: AROLDO SANTIAGO DA SILVA ÔNUS: Penhora dos autos 2007.50.01.009093-0 (0009093-80.2007.4.02.5001) em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 170.660,92 (cento e setenta mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), em 22 de fevereiro de 2024. 10 – 0000948-78.2011.4.02.5006 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): ENGENHARIA E CONSULTORIA VITORIA EIRELI (CNPJ: 03.725.445/0001-27); SOLE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.311.265/0001-61) ADVOGADO: LAYZA ELIZA MENDES MONTENEGRO (DPU) E CARINA ESTEPHANY FAVATO FERREIRA JUSTE (DPU) CDA: 72611002276-70 / 72611002275-90 / 72211000878-88 / 72211000877-05 BEM(NS): 01) LOTE N°. 15 (QUINZE) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento denominado "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se pela frente com a Rua "A"; fundos com o lote 16; lado direito com os lotes 17 e 18; e lado esquerdo com o lote 13, tendo por perímetro 74,00m. Imóvel matriculado sob o nº. 20.505 do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES; 02) LOTE N°. 17 (DEZESSETE) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento denominado "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), e perímetro de 73,00m, confrontando-se pela frente com a Rua "R"; pelos fundos com o lote 15; pelo lado direito com o lote 18; e pelo lado esquerdo com a Rua "A". Imóvel matriculado sob o nº. 20.504 do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES; 03) LOTE N°. 18 (DEZOITO) DA QUADRA 205 (DUZENTOS E CINCO), situado no Loteamento "SÃO JUDAS TADEU", Distrito de Carapina, neste Município da Serra/ES, com área de 300,00m² (TREZENTOS METROS QUADRADOS), confrontando-se pela frente com a Rua "R"; fundos com o lote 15; lado direito com o lote 19; e lado esquerdo com o lote 17. Imóvel matriculado sob o nº. 18.913 do Cartório do 1º Ofício da 2a Zona da Serra/ES. OBSERVAÇÃO: Os imóveis são utilizados em conjunto e encontram-se murados, com muro construído em alvenaria e portão de metal. No imóvel existe uma pequena construção em alvenaria, com estrutura de casa e utilizada atualmente como escritório, medindo cerca de 65 m² (sessenta e cinco metros quadrados). (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024; 02) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024; 03) R$ 172.000,00 (cento e setenta e dois mil reais), em 13 de março de 2024. REAVALIAÇÃO TOTAL: R$ 516.000,00 (quinhentos e dezesseis mil reais), em 13 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua macuco. Nº 149, esquina com a rua Harpia, bairro são judas tadeu, serra/es. DEPOSITÁRIO: RÔMULO OLIVEIRA VARGAS. ÔNUS: 01) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 02) Eventuais constantes na matrícula imobiliária; 03) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.283.190,39 (um milhão, duzentos e oitenta e três mil, cento e noventa reais e trinta e nove centavos), em 19 de janeiro de 2024. 11 – 0005793-91.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) EXECUTADO(S): MAPELLI DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (CNPJ: 32.498.172/0001-23) ADVOGADO: VINICIUS DECOTTGNIES (OAB/ES 15.746); RAFAEL DALVI ALVES (OAB/ES 16.054); DAVI AMARAL HIBNER (OAB/ES 17.047) CDA: 72 7 98 000668-26 BEM(NS): Área A8 (A oito), medindo 576,00m² (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), desmembrada de área maior com 59.100,00m² (cinquenta e nove mil e cem metros quadrados), situada no lugar denominado Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, Serra - ES, com as seguintes características e confrontações: Frente: com a Rua RR. medindo 12,00m, Fundos: com a Área A7, medindo 12,00m; Lado Direito: com a Área A7, medindo 48,00m; Lado Esquerdo: com a Chácara 284, medindo 48,00m. Obs.: Conforme relatório fornecido pela Prefeitura Municipal da Serra, devido a construção irregular, o imóvel em questão perdeu acesso à Rua Nara Leão (antiga Rua RR) e, o acesso ao mesmo somente é possível adentrando a área de terceiro. Imóvel matriculado sob nº. 56.456 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 11 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Nara Leão, s/n, bairro jardim limoeiro, serra/es. DEPOSITÁRIO: ângelo moriondo alves. ÔNUS: Consta Indisponibilidade dos autos 0003693-56.2005.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0000651-03.2013.402.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos 0024123-21.2005.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora dos autos 0000651-03.2013.4.02.5006 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; Outros constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 27.136,20 (vinte e sete mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos), em 30 de novembro de 2022. 12 – 0003151-52.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
trata-se de veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Seus para-choques estão avariados, assim como, para-brisa, lanternas traseira, maçaneta de portas, tampa do porta-malas, bancos, forração interna, volante e outros itens. Pneus e rodas em ruim estado de conservação. Pneu de estepe, sem condições de uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), em 28 de novembro de 2023. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, n°. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. 323, Praia da Costa, Vila Velha/ES. (deposito da leiloeira) DEPOSITÁRIO: Hidirlene Duszeiko, leiloeira. ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento (exercícios de 2019 a 2024) no valor de R$ 2.782,62 (dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), em consulta ao Detran/ES em 15/03/2024; Constam débitos de IPVA (execício de 2019) no valor de R$ 471,86 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), em consulta ao Detran/ES em 15/03/2024; Consta restrição de circulação e transferência dos autos nº 5019732-52.2019.402.5001 em trâmite na 4ª VFEF de Vitória/ES; Outros Eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.737,20 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), em 07 de março de 2022. 17 – 0035217-85.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de veículo em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Seus para-choques estão avariados, assim como, retrovisor do lado direito, porta dianteira do lado esquerdo, bancos, forração interna e outros itens. Pneus e rodas em ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), em 20 de janeiro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, n°. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. 323, Praia da Costa, Vila Velha/ES. (deposito da leiloeira) DEPOSITÁRIO: Edmilson Pratti ÔNUS: Constam débitos de Licenciamento (exercício de 2024) no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em consulta ao Detran/ES em 15/03/2024; Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 75.653,76 (setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), em 31 de maio de 2022. 18 – 5037839-08.2023.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - (NÃO AUTORIZADA A VENDA DIRETA) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel em área rural e as margens do Rio Itapemirim. As benfeitorias descritas anteriormente na penhora, hoje já não existem mais, existem apenas os escombros e algumas poucas colunas. Restaram apenas umas poucas áreas onde possivelmente foram utilizadas como alojamento e que se encontram parcialmente destruídas. As instalações e maquinários foram retiradas do local e o pouco que existe de granito se encontra quebrado e apenas alguns poucos blocos de granito bruto. Imóvel matriculado sob o nº. 35.501 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais), em 06 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, KM 411, na localidade de Safra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MARCELO AZEREDO DE ARAÚJO, rua Geralda Furtado, nº 13, apto. 402, gilberto machado, cachoeiro do itapemirim/es. ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa; Penhora nos autos nº. 026.95.000.168-6, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 026.94.000.043-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030043-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000770-44.2011.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001642-93.2010.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001304-56.2009.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0031715-34.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000378-70.2012.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001244-15.2011.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001333-67.2013.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001012-66.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000277-62.2014.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0500672-89.2017.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0320963-27.2010.8.013.0079, em favor do Município de Contagem/MG, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG; 0000976-91.2004.8.08.0026 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0000746-79.2012.4.02.5002, em favor do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001886-22.2010.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008656-89.2015.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Penhora dos autos nº 0001886-22.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da UNIÃO; Penhora dos autos nº 0008656-89.2015.8.08.0011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comercio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo. Outros Eventuais constantes na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.411.423,44 (um milhão, quatrocentos e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos), em 09 de fevereiro de 2024. 31 – 5009757-69.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53) (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel em área rural e as margens do Rio Itapemirim. As benfeitorias descritas anteriormente na penhora, hoje já não existem mais, existem apenas os escombros e algumas poucas colunas. Restaram apenas umas poucas áreas onde possivelmente foram utilizadas como alojamento e que se encontram parcialmente destruídas. As instalações e maquinários foram retiradas do local e o pouco que existe de granito se encontra quebrado e apenas alguns poucos blocos de granito bruto. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.980.000,00 (três milhões, novecentos e oitenta mil reais), em 06 de março de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101, KM 411, na localidade de Safra, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: MARCELO AZEREDO DE ARAÚJO, rua Geralda Furtado, nº 13, apto. 402, gilberto machado, cachoeiro do itapemirim/es. ÔNUS: Consta Servidão de Passagem em favor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa; Penhora nos autos nº. 026.95.000.168-6, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 026.94.000.043-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Cível de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030043-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000770-44.2011.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001545-59.2011.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001304-56.2009.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0031715-34.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000378-70.2012.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001244-15.2011.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001333-67.2013.4.02.5002, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0001012-66.2012.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000277-62.2014.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0500672-89.2017.4.02.5002, em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0320963-27.2010.8.013.0079, em favor do Município de Contagem/MG, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Contagem/MG; 0000976-91.2004.8.08.0026 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Itapemirim/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 0009397-61.2016.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000746-79.2012.4.02.5002, em favor do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001886-22.2010.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008656-89.2015.8.08.0011, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Penhora dos autos nº 0001886-22.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da UNIÃO; Penhora dos autos nº 0008656-89.2015.8.08.0011, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 0000207-79.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade dos autos nº 5016667.03.2017.8.13.0079 em trâmite na 3ª Vara Empresarial da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem/MG; Penhora dos autos nº 0001466-64.2019.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias de Extrações, Beneficiamento e Comercio de Mármore, Granitos e Calcário do Estado do Espírito Santo. Outros Eventuais constantes na matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 378.660,01 (trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta reais e um centavo), em 22 de janeiro de 2024. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma. Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira. Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de MAIO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: ** EM RELAÇÃO AOS AUTOS N° 5037839-08.2023.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL – NÃO SERÁ AUTORIZADA A VENDA DIRETA. a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 19 de abril de 2024. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. RONALD KRUGER RODOR JUIZ FEDERAL