Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5008343-82.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: VALDIR DE SOUSA QUINTANILHA
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel.
Cumprido, voltem os autos conclusos para a análise da tutela de urgência.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5008343-82.2024.4.02.5102/RJ
REQUERENTE: VALDIR DE SOUSA QUINTANILHA
ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o autor para informar se foi concretizado o leilão designado para o dia 19/09/2024 às 10h00min, devendo indicar se mantém o interesse no feito, emendando a inicial, se for o caso. Prazo: 15 (quinze) dias.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 15:39
Recebimento
15/04/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VALDIR DE SOUSA QUINTANILHA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): PABLO JOSÉ GUIMARÃES DE SOUZA (OAB RJ158705)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (REQUERIDO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5008343-82.2024.4.02.5102/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA