Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007956-43.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: GLENDA AMARAL FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO(A): PATRICIA MAROUN (OAB RJ120929)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS da autora, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no patamar de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85 do CPC/2015; suspendendo a exigibilidade de tal verba, tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça ora concedido (art. 98, §3º, do CPC). Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao eg. TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.