Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004946-12.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ECISA ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)
EXECUTADO: SCGR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: NIBAL PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: REISHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: RIQUE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: ARBR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: NIESA PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO(A): ANDRE CANTERGIANI PANAZZOLO (OAB RJ086054)
EXECUTADO: RICSHOPPING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)
EXECUTADO: LRR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): ROBERT ALDA (OAB RJ072945)
DESPACHO/DECISÃO
I - Retifique-se a autuação para a classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o EXECUTADO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento.
Caso tal cumprimento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos moldes do art. 523 c/c 524 do CPC/2015.
Intime-se o EXEQUENTE para, caso ainda não o tenha feito, informar os dados para levantamento dos valores:
No caso da Fazenda Pública, informar os dados para conversão em renda. Deverá, o EXECUTADO, respeitar as instruções para pagamento fornecidas pelo exequente, especialmente quanto aos dados da GRU, como código de recolhimento e UG/Gestão, sob risco de invalidade.
No caso de EXEQUENTE não pertencente à Fazenda Pública, informar os dados para constar em alvará ou transferência eletrônica. Relembra-se que o requerimento de transferência eletrônica para pessoa jurídica requer a indicação do Nome, CPF e RG da pessoa física responsável.
No caso de depósito, estando este correto, providencie a Secretaria a transferência, conforme o disposto acima.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista ao credor, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos memória de cálculo atualizada, requerendo os atos de expropriação como melhor lhe aprouver.
II - Dê-se vista à União do requerido no evento 236, PET1. Nada requerido, expeça-se o ofício à CEF.
III - evento 234, EXECUMPR1 - dê vista aos executados, considerados os saldos dos evento 237, EXTR1 e evento 237, EXTR2. Não havendo oposição, transfira-se. Caso contrário, voltem conclusos.