Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010752-59.2023.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: ROGERIO DE LIMA NAGIB
ADVOGADO(A): BRUNO CORREA REZENDE (OAB RJ157523)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme decisão antecedente: evento 82, DOC1
[...].
Após a confirmação da transformação, retornem à Exequente para, no prazo de 10 dias, dizer conclusivamente sobre a suficiência do valor convertido para a quitação da dívida exequenda, ciente de que, se, neste prazo, não vier manifestação coerente sobre eventual irregularidade ou insuficiência da transformação em pagamento definitivo realizada em seu favor, devendo ainda trazer demonstração de eventual diferença remanescente, a questão sobre se considerar regular a quitação, com vistas à extinção da execução, será examinada à vista apenas dos elementos já nos autos.