Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5084887-85.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 139 - Defiro a pesquisa junto aos sistemas RENAJUD e SNIPER (considerando que a base de dados utilizada é a mesma do sistema INFOJUD) para obter endereço(s) do réus. À Secretaria para realizar a referida pesquisa, certificando o resultado nos autos.
No tocante ao sistema CNIS, autorizo que a exequente expeça ofício ao órgão cadastral, objetivando a obtenção da informação requerida, qual seja, o(s) atual(ais) endereço(s) da parte ré, independentemente de expedição de ofício por parte deste Juízo, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Autorizo ainda a CEF a expedir ofício ao TSE para que este proceda a pesquisa pelo sistema SIEL, para obtenção dos endereços dos executados, sem a necessidade de expedição de ofício por parte desta Secretaria, valendo a presente decisão como ordem para tal.
Ressalto que as respostas relativas a tal informação deverão ser endereçadas DIRETAMENTE à exequente, a qual deverá apenas informar a este Juízo o novo endereço eventualmente encontrado.
Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. Suspenda-se o feito.
Juntado novo(s) endereço(s), cite-se.