Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012726-03.2001.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERGIO ANTUNES
ADVOGADO(A): RICARDO DANTAS DE SOUZA (OAB SP116976)
INTERESSADO: SERGIO ANTUNES JUNIOR
ADVOGADO(A): RICARDO DANTAS DE SOUZA
INTERESSADO: MARCIA VALERIA DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO DANTAS DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
A ausência de regularização do polo passivo da presente execução importa na falta pressuposto processual de validade do processo. Nesse passo, não poderia o processo ter seguido seu curso sem a regularização da representação do espólio demandado, conforme decidido nos autos do Agravo de Instrumento Nº 5017998-92.2023.4.02.0000/RJ (...pelo exposto, voto no sentido de DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, para, sanada a omissão apontada, determinar o redirecionamento da execução fiscal em face dos herdeiros legítimos do falecido devedor, os Srs. Sérgio Antunes Júnior, Marcelo Antunes e Gerson Antunes, conforme consta na certidão de óbito).
Em consequência, chamo o feito à ordem para reputar sem efeito a alienação por iniciativa particular levada a efeito nos autos e determinar:
1.____________________________________________________
Citem-se os demais herdeiros de Sergio Antunes, a saber, Marcelo Antunes, CPF 887.426.877-72, por carta precatória a ser cumprida na Rua Alceu Correa de Moraes, 826, Vila Macia, Itapetininga - SP, CEP: 18213110; e Gerson Antunes, CPF 026.952.798-25, por carta precatória a ser cumprida na Rua Antonio Terra, 670, São João, São Miguel Arcanjo/SP, CEP: 18230000, ou Travessa Tomas Valencia, 5 CS, casa 2, Vila Ré, São Paulo/SP, ou, ainda, Rua Armando Salles de Oliveira, 627, Centro, São Miguel Arcanjo/SP, por fim, na Rua Elias Machado de Oliveira, 41, Campo Grande, Pilar do Sul - SP.
Suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.
2.____________________________________________________
Indique a terceira interessada MARCIA VALERIA DA SILVA a forma de recebimento dos valores depositados em Juízo na conta 0625 / 005 / 86472187-0, a saber: por alvará de levantamento, nos termos da Resolução nº 708/CJF, de 01/06/2021; ou por transferência eletrônica, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 906 do CPC/2015.
Caso pretenda a transferência eletrônica, apresente os dados completos de identificação da conta, a saber:
BANCO:
AGÊNCIA:
TIPO DE CONTA:
OPERAÇÃO (SE HOUVER):
NÚMERO DA CONTA:
TITULAR DA CONTA:
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA:
NOME DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO)
CPF E RG DO RESPONSÁVEL PELA CONTA (NO CASO DE CONTA DE PESSOA JURÍDICA OU DE PESSOA FÍSICA INCAPAZ OU ESPÓLIO):
3.____________________________________________________
Cumprido, pague-se da forma requerida, cientificando a parte beneficiária da efetiva transferência ou da expedição do alvará de levantamento.
Nesse última hipótese, o levantamento deverá realizado em até cinco dias, tendo em vista o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 181 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região (PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), a saber: §4º- É vedada a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente ou que contenham documentos ou bens acautelados ou constritos por decisão judicial, antes de deliberada a sua destinação pelo juiz da causa; §5º-Havendo justificada impossibilidade de atender ao disposto neste artigo, os casos omissos deverão ser submetidos pelo juiz da causa a esta Corregedoria Regional.