Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045487-64.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 340 e 341 - No curso da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada:
1 - a suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH;
2 - o bloqueio de seu passaporte;
3 - a penhora de seu veículo NISSAN/KICKS ADVANCE CVT - Ano: 2021/2022 (Placa RKC4I75).
Conclusos, decido.
1- Da suspensão de Carteira Nacional de Habilitação – CNH:
A suspensão de Carteira Nacional de Habilitação afigura-se desproporcional e inadequada ao propósito da exequente, para além do contexto econômico.
A medida executiva atípica requerida não resta justificada no caso concreto, portanto.
Assim sendo, indefiro o pedido formulado para este fim.
2 - Do bloqueio de passaporte:
O bloqueio do passaporte do devedor é medida atípica e restritiva da liberdade de locomoção do indivíduo, que não se apresenta como meio eficaz para os fins pretendidos.
Ademais, tampouco cumpre o objetivo do procedimento executório consistente na satisfação do débito.
Posto isto, em face do princípio do resultado na execução, indefiro o pedido formulado.
3 - Da penhora e avaliação de veículo:
Reitera-se pedido apreciado no Evento 292, com resultado juntado no Evento 293.
O pedido resta manifestamente prejudicado, motivo pelo qual o indefiro.
Assim sendo, mantenho a suspensão do processo, nos termos em que fundamentada a decisão do Evento 335.
Publique-se. Intimem-se.