Cumprimento de sentençaBancáriosCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
30/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO CABRAL
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 000726·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AP 001642·Representa: Autor
ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS
OAB/RJ 239890·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
11/08/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5077308-18.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO CABRAL
ADVOGADO(A): KAROLINE MANZI GODINHO DA COSTA (OAB RJ258558)
ADVOGADO(A): ALESSANDRA DE LIMA MARIA MEDEIROS (OAB RJ239890)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
17/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença