Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDA DOS PINTASSILGOS
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL BURKLE WARD
OAB/RJ 135235·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086675-66.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem para consignar que o perito, no evento 64, requereu, em síntese, a inclusão da CEF no rateio dos honorários periciais, razão pela qual lhe assiste razão, uma vez que a mesma requereu a produção de prova pericial no evento 28.
A gratuidade da justiça possui natureza infungível, não sendo possível a sua extensão à CEF no presente caso. Assim, mostra-se necessária a retificação da decisão proferida no evento 32, no tocante à manutenção dos honorários periciais no valor de R$ 1.629,03, para que passe a constar o montante total de R$ 3.258,06, sendo metade custeada pela gratuidade de justiça concedida à autora e a outra metade suportada pela CEF, em conformidade com o disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil, que determina o rateio dos honorários periciais.
Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito da importância supracitada em conta vinculada a este Juízo.
Após, intima-se a parte ré, a fim de que junte aos autos os documentos complementares solicitados no evento 64.
Tudo feito, intime-se o perito para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial requerido.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086675-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DOS PINTASSILGOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio o perito Marcelo Eduardo Siqueira de Paula para o encargo.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem ou ratifiquem os quesitos, bem como indiquem assistente(s) técnico(s), se houver.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique eventual necessidade de documentos, informações ou outras providências indispensáveis à realização da perícia designada.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086675-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DOS PINTASSILGOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando os requerimentos de perícias realizados nos eventos 26 e 28, determino a produção de prova pericial a ser realizada na especialidade ENGENHARIA CIVIL.
Arbitro, desde logo, os honorários periciais em três vezes o valor máximo, nos termos do § 1º, art. 28º, da Resolução do CJF nº 305 de 07.10.2014, conforme alteração pela Resolução nº 937, de 22.01.2025, ante a dificuldade em encontrar profissional para realizar a perícia.
Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e assistente(s) técnicos. Prazo: 15 (quinze) dias
À Secretaria para:
Diligenciar perito disponível na especialidade determinada, cientificando-o que o pagamento será efetuado pelo sistema AJG;
Com a aceitação do encargo, deverá ser feita a nomeação do perito no sistema EPROC;
Tudo cumprido, suspenda-se o feito no aguardo da perícia designada.
05/11/2025, 00:00
Mero expediente
04/11/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5086675-66.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONDOMINIO VIVENDA DOS PINTASSILGOS
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, à parte ré para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide.