Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009967-52.2022.4.02.5001/ES
EXECUTADO: LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA
ADVOGADO(A): ANGELO GIUSEPPE JUNGER DUARTE (OAB ES005842)
ADVOGADO(A): HUMBERTO LUCAS MARINI (OAB RJ114123)
DESPACHO/DECISÃO
Após a prolação da decisão proferida no Evento 247, determinando a intimação da União para informar os processos em que requer a disponibilização do numerário ainda constrito nos presentes autos, a exequente apresenta a petição do Evento 263 requerendo a reserva de valores para a execução fiscal nº 0143632-61.2013.4.02.5101, em trâmite perante a 4ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, no bojo da qual foi solicitada a substituição da garantia existente.
No Evento 264, a executada pugna pelo indeferimento do pedido de reserva de crédito da União, uma vez que já há garantia aceita naqueles autos.
Pois bem.
A priori, a despeito da inequívoca relevância da arguição defensiva, considero que este Juízo não detém competência para analisar o pedido de substituição de garantia solicitado pela União no bojo do processo nº 0143632-61.2013.4.02.5101, já que é o MM. Juízo onde tramita o feito executivo quem deverá analisar a questão.
No entanto, cabe a este Juízo somente reservar o valor solicitado pela União até que a questão seja resolvida no bojo do processo nº 0143632-61.2013.4.02.5101, eis que a União comprova que houve o regular peticionamento naqueles autos, conforme Evento 263-ANEXO2.
Face ao exposto, determino que seja mantido constrito nos presentes autos o valor de R$ 228.365,78, tal como requerido pela União no Evento 263. O valor remanescente deverá ser devolvido para parte executada.
Desta forma, intime-se o Gerente da Agência nº 4117 - Caixa Econômica Federal para proceder à transferência do valor que sobejar a R$ R$ 228.365,78 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos), depositado na conta judicial 4117.635.00029122-4, para a conta bancária nº 12286-0, agência 8517, Banco Itaú Unibanco S.A., em nome de LBH BRASIL AGENCIAMENTO MARITIMO LTDA, CNPJ: 32.396.632/0001-02, Chave Pix: 32.396.632/0001-02, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), a contar do recebimento deste despacho a ser enviado por correio eletrônico.
Ressaltando, para que não haja dúvida: deverá ser mantido na conta judicial nº 4117.635.00029122-4 o montante de R$ 228.365,78 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). O restante deverá ser transferido para a conta acima referida da executada.
Esclareço, por fim, como feito em comunicação semelhante anterior à agência, que a conta judicial nº 4117.635.00029122-4 está vinculada apenas formalmente ao processo originário nº 5111459-15.2021.4.02.5101, vez que aquele processo foi remetido para esta 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária do Espírito Santo, sendo aqui tombado com o nº 5009967-52.2022.4.02.5001, estando, portanto, à disposição deste Juízo.
Deverá esta Vara ser informada a respeito da realização da operação determinada, o mais breve possível. CPF para viabilizar a operação: 761.726.866-15 - Luiz Ricardo da Cunha Melo.
Após, proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que seja analisado pedido de substituição da garantia nos autos nº 0143632-61.2013.4.02.5101.
Decorrido o prazo, intime-se a PFN para informar sobre o decidido no referido processo.
Intimem-se.