Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039770-66.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NYSIA FLORESTA FIGUEIREDO DO CARMO
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: VERA LUCIA VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: LETICIE DAS CHAGAS DUARTE
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: MARIO AFONSO DA SILVEIRA BARBOSA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: NEFITALY BATISTA DE ALMEIDA FILHO
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: ROSENI LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
EXEQUENTE: NEONICIA MARINHO OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256)
DESPACHO/DECISÃO
Da preferência de tramitação
Tendo em vista que a parte autora tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 1.048, I, do Código de Processo Civil, defiro a prioridade na tramitação do processo e na execução dos atos e diligências judiciais.
Do saneamento da petição inicial
Outrossim, nos termos do art. 321 do CPC/15, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar:
- cópia de comprovante de residência atualizado e emitido em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação, em seu nome ou declaração de residência e RG do titular do comprovante apresentado dos autores ROSENI LIMA DE OLIVEIRA, PAULO PEREIRA DA SILVA e NEFITALY BATISTA DE ALMEIDA FILHO;
- procuração atualizada do patrono da parte autora NEONICIA MARINHO OLIVEIRA, datada em até 6 (seis) meses da data da propositura da ação;
- cópia das fichas financeiras de todos os autores, referentes ao período objeto da lide.
Da liquidação de sentença
Cumprido, tendo em vista a liquidação do julgado (Evento n. 01), cite-se diretamente a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO.
Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento".
Remessa à Contadoria
Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Do cadastro da Requisição de Pagamento
Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado.
Rio de Janeiro, 03/06/2025.