Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0216279-15.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VENCETEX BEBIDAS LTDA
ADVOGADO(A): OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES (OAB PR024590)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF (ag. 0625) para que proceda à transferência dos valores depositados na conta de nº 0625.635.00035158-9 para a conta bancária indicada no evento 137, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária.
Após a resposta da CEF, dê-se vista à parte exequente, por 5 (cinco) dias.
Tudo feito e nada mais requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução.