Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017217-25.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARA CASTRO CAIXETA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
ADVOGADO(A): DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA (OAB DF019397)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Diante da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das rés. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o zelo profissional e a importância da matéria, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Contudo, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as homenagens de estilo. Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa. Publicado eletronicamente. Intimem-se.
05/02/2026, 00:00
Improcedência
04/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017217-25.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LARA CASTRO CAIXETA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ASSOCIACAO EDUCATIVA EVANGELICA
ADVOGADO(A): DYOGO CESAR BATISTA VIANA PATRIOTA (OAB DF019397)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Intimem-se as partes, por QUINZE dias, para especificarem as provas que pretendem produzir.
Petrópolis, 16 de julho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017217-25.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: LARA CASTRO CAIXETA
ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
DESPACHO/DECISÃO
DESPACHO
Em réplica.
Petrópolis, 23 de junho de 2025
ALCIR LUIZ LOPES COELHO
Juiz Federal