Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXECUTADO: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): juliano ferraz (OAB SC030292)
ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
08/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência da transferência aos exequentes.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
30/03/2026, 15:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
17/12/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os favorecidos dos requisitórios constantes dos eventos evento 113, DEMTRANSF1 e evento 114, DEMTRANSF1 para que comprovem a regularização de perante à Receita Federal, visto à indicação de "CNPJ irregular" quando do depósito
Comprovada a regularidade do CNPJ, expeça-se ofício de transferência.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2025, 13:00
Por decisão judicial
29/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 30/07/2025 - Juntado(a)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): juliano ferraz (OAB SC030292)
ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se pessoalmente a executada PORAO DISTRIBUIDORA LTDA para cumprimento da obrigação de não fazer, no sentido de se abster de usar a marca MAGIC BRILL, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas “BRIL”, “BRILL” e “BOM BRIL” da Autora, "para identificarprodutos ou serviços do ramo de higiene e limpeza, incluindo impressos, etiquetas, cartões de visita, materiais promocionais e propagandísticos em geral, englobando o meio virtual", tal como requerido pela demandante, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 81, EXECUMPR1, no valor de R$ 8.184,00 (oito mil cento e oitenta e quatro reais).
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intime-se a executada PORAO DISTRIBUIDORA LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.184,00 (oito mil cento e oitenta e quatro reais), diretamente na conta fornecida pelos patronos exequentes em evento 78, EXECUMPR1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 17:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os favorecidos dos requisitórios constantes dos eventos evento 113, DEMTRANSF1 e evento 114, DEMTRANSF1 para que comprovem a regularização de perante à Receita Federal, visto à indicação de "CNPJ irregular" quando do depósito
Comprovada a regularidade do CNPJ, expeça-se ofício de transferência.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 13:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2025, 13:00
Por decisão judicial
29/08/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: BRIL COSMETICOS S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
EXEQUENTE: ZAGATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 30/07/2025 - Juntado(a)
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): juliano ferraz (OAB SC030292)
ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se pessoalmente a executada PORAO DISTRIBUIDORA LTDA para cumprimento da obrigação de não fazer, no sentido de se abster de usar a marca MAGIC BRILL, ou de quaisquer outras que reproduzam a família de marcas “BRIL”, “BRILL” e “BOM BRIL” da Autora, "para identificarprodutos ou serviços do ramo de higiene e limpeza, incluindo impressos, etiquetas, cartões de visita, materiais promocionais e propagandísticos em geral, englobando o meio virtual", tal como requerido pela demandante, no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ.
Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 81, EXECUMPR1, no valor de R$ 8.184,00 (oito mil cento e oitenta e quatro reais).
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Intime-se a executada PORAO DISTRIBUIDORA LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 8.184,00 (oito mil cento e oitenta e quatro reais), diretamente na conta fornecida pelos patronos exequentes em evento 78, EXECUMPR1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 17:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/07/2025, 16:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2025, 15:30
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2025, 15:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2025, 15:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
16/07/2025, 15:25
Recebimento
14/07/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
APELANTE: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292)
ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
APELADO: BRIL COSMETICOS S.A. (Em Recuperação Judicial) (AUTOR)
ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
ADVOGADO(A): JULIANA YEN SANCHES (OAB SP406862)
ADVOGADO(A): FERNANDO MARINO CALABRESI FILHO (OAB SP464277)
ADVOGADO(A): FERNANDA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB SP501227)
ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469)
ADVOGADO(A): EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB RJ136577)
EMENTA
Ementa: DIREITO MARCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE MARCA. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. REPRODUÇÃO PARCIAL DE MARCA ANTERIOR. CONFUSÃO OU ASSOCIAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Porão Distribuidora Ltda. contra sentença que, em ação movida por Bril Cosméticos S.A., declarou a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro da marca "MAGIC BRILL" (nº 823.268.489) e condenou a ré a se abster de usar a referida marca ou qualquer outra que reproduzisse a família de marcas “BRIL”, “BRILL” e “BOM BRIL” da autora. A sentença determinou ainda que o INPI providenciasse a anotação e publicação da decisão e condenou a sociedade ré e o INPI ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, divididos igualmente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se o ato administrativo que concedeu o registro da marca "MAGIC BRILL" viola o artigo 124, XIX, da Lei nº 9.279/96, por reproduzir parcialmente marcas anteriormente registradas da parte autora, causando confusão ou associação indevida no público consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
As marcas desempenham função concorrencial e protegem o consumidor, permitindo a identificação correta dos produtos e serviços.
A expressão "BRIL" não constitui termo comum ou genérico no setor de produtos de limpeza, mas sim elemento identificador da família de marcas da autora.
O acréscimo do termo "MAGIC" não confere distintividade suficiente à marca da ré, pois remete à qualidade do produto sem afastar a semelhança fonética e gráfica com as marcas registradas da autora.
A autora é titular de diversas marcas que incluem o radical "BRIL", sendo reconhecida nacionalmente, inclusive com a marca "BOM BRIL" registrada como de alto renome pelo INPI.
O uso do termo "BRILL" na marca da ré pode induzir o consumidor a erro, levando-o a acreditar que o produto tem a mesma procedência e padrão de qualidade das marcas da autora.
A coexistência das marcas no mercado representaria risco de diluição da identidade da marca da autora, afetando sua distintividade e notoriedade.
A improcedência de pedido administrativo de nulidade no INPI não impede a revisão judicial do ato administrativo de concessão de registro marcário.
Os elementos figurativos presentes na marca "MAGIC BRILL" não são suficientes para afastar a similaridade com as marcas da autora.
Majorados os honorários advocatícios de 10% para 11% sobre o valor atualizado da causa, conforme o CPC/2015.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A reprodução parcial de marca registrada anteriormente, quando apta a causar confusão ou associação indevida, configura hipótese de irregistrabilidade nos termos do artigo 124, XIX, da Lei nº 9.279/96.
O reconhecimento da marca como de alto renome amplia sua proteção, impedindo o uso de sinais que possam diluí-la ou induzir o consumidor a erro.
A improcedência de pedido de nulidade no âmbito administrativo não impede a revisão judicial do ato de concessão de registro de marca.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.279/96, arts. 124, XIX; 125; 126. CPC/2015, art. 85, §2°, §3° e §11°.
Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no acórdão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
APELADO: BRIL COSMETICOS S.A. (Em Recuperação Judicial) (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268) ADVOGADO(A): JULIANA YEN SANCHES (OAB SP406862) ADVOGADO(A): FERNANDO MARINO CALABRESI FILHO (OAB SP464277) ADVOGADO(A): FERNANDA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB SP501227) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB RJ136577)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
APELADO: BRIL COSMETICOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268) ADVOGADO(A): JULIANA YEN SANCHES (OAB SP406862) ADVOGADO(A): FERNANDO MARINO CALABRESI FILHO (OAB SP464277) ADVOGADO(A): FERNANDA VAZ DE ALMEIDA ANDRADE (OAB SP501227) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): EDUARDO TELLES PIRES HALLAK (OAB RJ136577)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE MARÇO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp); 8.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PORAO DISTRIBUIDORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO FERRAZ (OAB SC030292) ADVOGADO(A): SAYMON GHIDORSI DOS SANTOS (OAB SC064362)
APELADO: BRIL COSMETICOS S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): GUSTAVO A. S. G. PUGLIESI (OAB SP192268)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de julho de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 14 DE AGOSTO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) Nos processos 5035016-23.2021.4.02.5101 (item 25 da pauta) e 5060516-28.2020.4.02.5101 (item 26 da pauta), o quórum será formado pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Marcelo Luzio Marques de Araújo, vinculado por ocasião da substituição nas férias da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Ato de convocação TRF2-ATP-2024/00104). 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato TRF2-ATP-2024/00173, de 07/06/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 8.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5048753-59.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER