Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007962-77.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SILVANA DUARTE VIEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ SANTANA (OAB RJ088591)
ADVOGADO(A): SILVANA DUARTE VIEIRA (OAB RJ134292)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 90/91 - INDEFIRO o pedido de transferência de valores para a conta individual da autora.
Após a transmissão da(s) requisição(ões) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as informações acerca do depósito, como a indicação do banco, da conta e do valor depositado serão lançadas eletronicamente por meio do sistema de acompanhamento processual.
Os valores serão pagos diretamente ao beneficiário, sem necessidade de alvará, em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou do BANCO DO BRASIL, conforme indicação.
Noutras palavras, o saque da RPV ou outras movimentações, como por exemplo a transferência bancária, deve ser requerido à instituição bancária depositária.
Intime-se.
Diante da concordância da exequente com os cálculos da autarquia, expeça-se RPV.