Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5031434-73.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: RENATA LIMA COSTA
ADVOGADO(A): ADILZA DE CARVALHO NUNES (OAB RJ063333)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento ao despacho proferido no evento anterior, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do prosseguimento do feito.
A União – Fazenda Nacional informou não se opor ao regular prosseguimento da execução, nos limites do título executivo judicial, e do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Por sua vez, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a expedição de requisição de pequeno valor, apresentando memória atualizada do débito.
Registre-se, ainda, que a última fase processual antecedente à sentença extintiva, consistiu na abertura de prazo para que as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, ocasião em que ambas se manifestaram expressamente no sentido de não haver outras provas a produzir.
Diante disso, inexistindo providências instrutórias pendentes, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se e Cumpra-se.