Cumprimento de sentençaCondomínioCumprimento de sentença
TRF2JEArquivado
Data de Distribuição
12/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
JARDIM HIBISCO
CNPJ
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS
OAB/RJ 250427·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB/RO 5408·CPF·Representa: Autor
LEONARDO FALCAO RIBEIRO
OAB/RO 005408·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/02/2026, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Evento 45. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC.
11/12/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/12/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 38.
Defiro a dilação, pelo prazo de 5 dias, conforme requerido.
Intime-se.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação da executada (evento 28), intime-se novamente a CEF para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado no evento 22.
Após, intime-se a parte exequente para promover o regular prosseguimento do feito, em 10 (dez) dias.
24/10/2025, 00:00
Mero expediente
23/10/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINI
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 26 - 28/08/2025 - PETIÇÃO
Evento 22 - 09/08/2025 - Determinada a intimação
29/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
28/08/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, ressaltando que o pleito executório deverá ser instruído nos moldes do art. 524, do CPC, sob pena de baixa na distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Atendido, retifique-se a classe para cumprimento de sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC).
É facultada a apresentação de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
09/08/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Pelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 107, bloco 06, do condomínio autor, vencidas a partir de março de 2024, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais. Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90). Intimem-se. Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação.