Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5038739-59.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LUIZ OTAVIO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): FABIANA PELICAO PISSARRA (OAB ES033072)
ADVOGADO(A): NATALIA MARIM BAZILIO DE SOUZA (OAB ES031675)
SENTENÇA
Assim sendo, declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a baixa e as anotações devidas.