Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005305-80.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: IZALBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BERNARDO CHEIM CORTEZ MEIRELLES (OAB RJ225623)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de ação proposta por IZALBERTO JOSE DOS SANTOS contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício assistencial de amparo ao idoso, indeferido por não atender ao critério de miserabilidade para renda familiar per capta de 1/4 do salário mínimo para BPC.
II - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC, bem como a prioridade na tramitação do feito.
Consta cópia integral do processo administrativo em evento 1, PROCADM6.
Comprovante de inscrição atualizado no Cadastro Unico em evento 1, ANEXO5.
III - Cite-se o INSS.
IV - Com a vinda da contestação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
V - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias:
1) listar as despesas médicas (suas e de seu esposo) não cobertas pelo SUS, conforme norma do artigo 20-B, inciso III, da LOAS, juntando os comprovantes de pagamento dos últimos três meses ao menos.
2) informar nos autos o contato telefônico válido da parte autora, de parentes que residam próximo ou de vizinhos que possam colaborar para a realização da visita domiciliar.
VI - expeça-se mandado de investigação socioeconômica da parte autora, a ser cumprido no prazo de 20 dias, devendo o Oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado e responder aos questionamentos abaixo:
1) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.
2) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.
3) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
4) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.
5) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.
6) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).
7) Outras observações que o Sr. Oficial julgar relevantes.
Com a juntada do mandado cumprido, dê-se vista às partes por 5 dias.
VII - Cumprido, venham conclusos para julgamento.