Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003510-34.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A certidão lavrada quanto à diligência para a penhora e avaliação do veículo Ford/Escort L (placa LHE 3735 - ano de fabricação 1984) indica que o automóvel pertenceu ao executado de 1998 a 2002, sendo a venda comunicada ao Detran/RJ. O executado declarou desconhecer a localização atual do bem (cf. eventos 227 e 229).
A informação sobre a comunicação de venda também consta no sistema Renajud (cf. evento 216).
Isso posto, indefiro o prosseguimento da execução quanto ao veículo Ford/Escort L (placa LHE 3735). Intime-se a CEF para ciência, pelo prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, cancele-se a restrição quanto ao veículo Ford/Escort L (placa LHE 3735) no sistema Renajud.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, até 29/04/2027 (cf. evento 215).
Decorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (CPC, art. 921, § 5º). Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.