Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5024094-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULA SAATKAMP
ADVOGADO(A): LETICIA SAATKAMP FLAVONI AFFONSO (OAB RJ198282)
RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
SENTENÇA
*** Por todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora nas custas judiciais e nos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa por ora. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal. Publique-se e intimem-se.