Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001831-50.2006.4.02.5119/RJ
EXECUTADO: UNICON-PROJETOS E CONSTRUCOES-LTDA
ADVOGADO(A): HENRIQUE FRISCHGESELL FONSECA (OAB RJ117232)
INTERESSADO: WAGNER ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
Vê-se que o imóvel penhorado nos presentes autos fica localizado na Avenida Chequer Elias, no. 2195, Vila Helena, em Barra do Piraí, consoante evento 130, fls. 26 e seguintes c/c 131 c/c 146, com matrícula no RGI no. 1419.
Outrossim, houve determinação judicial para expedição de mandado de reavaliação do bem para fins de posterior alienação judicial. O mandado foi expedido para o endereço correto, isto é, Avenida Vereador Chequer Elias, nº 2.195, Vila Helena, em Barra do Piraí/RJ (evento 217). Contudo, o Sr. Oficial, em sua certidão, informou o endereço com a numeração equivocada: 1.195, constando, porém, a descrição e matrícula correta do imóvel:1.419.
Apesar do erro material indicado na mencionada certidão, verifica-se que houve a reavalição do imóvel correto, na medida em que o Sr. Oficial de Justiça faz descrição consoante certidão de RGI e justa menção ao número da matrícula do bem: 1.419, consoante evento 143.
Daí, observa-se que o erro material se perpetuou no edital de leilão (evento 249). Do mesmo modo, constou no auto de arrematação (evento 259), carta de arrematação (evento 405) e mandado de imissão na posse (evento 406), embora fizessem menção à matrícula e correta descrição do imóvel, repise-se.
Desta forma, há necessidade de corrigir o erro material no que se refere à correta indicação do endereço do imóvel alienado, qual seja, Avenida Vereador Chequer Elias, nº 2.195, Vila Helena, em Barra do Piraí/RJ, tanto na carta de arrematação quanto no mandado de imissão de posse.
Note-se que não afiguro que o erro material tenha gerado nulidade quanto à alienação do bem, tendo em vista que houve a indicação correta da matrícula do imóvel do RGI e descrição do bem, tanto assim o é que o arrematante se dirigiu ao endereço certo, bem como pagou o ITBI com relação ao imóvel localizado no justo endereço: Avenida Vereador Chequer Elias, nº 2.195, Vila Helena, em Barra do Piraí/RJ. Além disso, todas as partes foram intimadas e tomaram ciência dos atos processuais, sem apresentarem quaisquer manifestações quanto ao erro material.
Posto isto, com a preclusão da presente decisão, determino o cancelamento da carta de arrematação do evento 405, devendo ser expedido novos expediente e mandado de imissão, observando o seguinte endereço: Avenida Vereador Chequer Elias, nº 2.195, Vila Helena, em Barra do Piraí/RJ.
Com o cumprimento, voltem conclusos para analisar o pedido de transformação em pagamento definitivo de valores.