Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5073103-77.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PALACIO DOS PES CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA CAVALCANTI (OAB RJ156093)
DESPACHO/DECISÃO
Observa-se do detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores protocolada em 30/06/2025 (evento 88, SISBAJUD1) que para a instituição financeira Caixa Econômica Federal consta o resultado "(98) Não-Resposta".
O código "(98) Não-Resposta" no sistema SISBAJUD indica que a instituição financeira não respondeu à ordem judicial dentro do prazo regulamentar. No entanto, não permite afirmar o resultado infrutífero da ordem de bloqueio.
Tendo em vista o documento apresentado pela parte executada, é possível concluir que foi efetivado bloqueio ainda que o resultado da constrição não tenha sido informado pela IF ao SISBJAUD.
Além disso, ficou claramente comprovado que o bloqueio recaiu sobre saldo de conta poupança, o que, nos termos do art. 833, X, do CPC, autoriza o seu imediato desbloqueio em razão da impenhorabilidade.
Sendo assim, no intuito de resolver o mais rapidamente a situação e diante da comprovada impenhorabilidade dos valores, à Secretaria para que cancele a ordem judicial não respondida no SISBAJUD.
Caso o bloqueio persista, deve a parte executada comunicar ao Juízo para que seja determinada a expedição de ofício à instituição financeira a fim de obter esclarecimentos e determinar as providências necessárias.
Intimem-se.
Nada mais sendo requerido, voltem conclusos para apreciação da petição do evento 84.1.