Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025699-39.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: POSTO PARADA VITORIA LTDA
ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707)
SENTENÇA
Assim sendo, declaro, por sentença, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, após a baixa e as anotações devidas.
17/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2024, 17:18
Publicação (Acórdão)
29/04/2024, 15:32
Sentença confirmada
25/04/2024, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: POSTO PARADA VITORIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRIAN CERRI GUZZO (OAB ES009707) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de março de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 16 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 22 de abril de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5025699-39.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 181) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR