Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5019935-14.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: JOAO SOARES FERNANDES
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS NASCIF AMM (OAB ES001356)
ADVOGADO(A): VICTOR BELIZARIO COUTO (OAB ES012606)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARREIRO RANDOW (OAB ES016013)
DESPACHO/DECISÃO
O Exequente Estado do Espírito Santo, no evento 259, apresenta a planiha do débito exequendo, no valor de R$ 23.757,31, e requer a transferência do montante para conta de sua titularidade.
Não tendo havido impugnação quanto aos cálculos apresentados (evento 265), determinou-se a transferência da quantia de R$ 23.757,31, depositada na conta judicial nº 0829/005/86440205-6, em favor do Estado do Espírito Santo (evento 270), bem como a transferência do valor remanescente ao Executado, desde que informados os respectivos dados bancários.
Feita a transferência, o Exequente foi intimado a se manifestar sobre a satisfação da obrigação decorrente do título, sob pena de dá-la por cumprida (evento 272).
Decorrido o prazo, em 23/07/2025 (evento 278), sem que aquele ente apresentasse manifestação nos autos.
Agora, em 15/08/2025, o Estado do Espírito Santo requer o levantamento dos valores disponíveis em juízo no evento 271 (evento 285).
Indefiro o pedido, uma vez que o Exequente pretende rediscutir matérias já decididas por este Juízo, não impugnadas oportunamente, operando-se, portanto, a preclusão.
Diante disso, considerando a quitação da obrigação, expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) em favor do Executado, em cumprimento ao despacho do evento 281.
Tendo sido conferidos ao advogado do Executado poderes específicos para dar quitação (art. 105 do NCPC), conforme se verifica da procuração apresentada no evento 288, anexo 2, defiro o pedido do evento 288, nos termos do art. 183, § 6º, da Consolidação de Normas da Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região1.
Expeça-se ofício ao gerente-geral do PAB Justiça Federal/CEF, solicitando-lhe a transferência dos valores depositados nos autos (evento 271) para a conta do advogado Victor Belizário Couto, CPF 094.687.627-42 (Banco do Brasil, agência: 1609-8, conta corrente: 34277-7).
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se ofício ao PAB da CEF.
Comprovada a transferência, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
1. Art. 183 (...):§6º O disposto no § 4º não se aplica aos advogados com procuração ad judicia et extra, com poderes especiais de receber e dar quitação.