Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006798-50.2024.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 67: transferidos os valores penhoráveis para conta à disposição do juízo (evento 71, DOC1), determino a apropriação, pela CEF, independente de alvará, pois depositados em conta da própria instituição.
Os depósitos poderão ser identificados por meio dos seguintes códigos de transferência de valor ID:
- 072026000122655150 - R$ 50,56 - BANCO PAN
-072026000122655176- R$ 300,00- NU PAGAMENTOS - IP
- 072026000122655192- R$ 2.820,34- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- 072026000122655206 - R$ 5.993,94 - ITAÚ UNIBANCO S.A.
Intime-se a CEF para cumprimento, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, que deverá abater os valores ora transferidos.
Nada sendo requerido pela parte exequente, suspenda-se, como previsto no evento 49, DOC1.