Indenização por Dano MoralCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
31/01/2005
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO REIS
T
ALDA DE OLIVEIRA GRANDE
CPF
Autor
SILVIA REGINA FERREIRA REIS
Autor
VERA LUCIA TAGLIALEGNA
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ALEXANDRE LONGO DE SOUZA
OAB/RJ 106899·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
11/02/2026, 21:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001153-26.2005.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZA
EXEQUENTE: SILVIA REGINA FERREIRA REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
EXEQUENTE: VERA LUCIA TAGLIALEGNA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
EXEQUENTE: ALDA DE OLIVEIRA GRANDE (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 302 - 28/01/2026 - Juntado(a)
29/01/2026, 00:00
Mero expediente
12/11/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001153-26.2005.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SILVIA REGINA FERREIRA REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
EXEQUENTE: VERA LUCIA TAGLIALEGNA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO REIS (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 274, PET1, o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis aceitou a proposta de acordo ofertada pela União no evento 236, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no evento retro, relacionado ao Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis (R$ 270.513,03, evento 236, ANEXO4, fl. 3), tendo em vista a expressa anuência do exequente.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Cumpre ressalvar que o código civil, em seu artigo 2.022 permite a sobrepartilha nos casos de bens de que se tenha ciência após a partilha. Ademais, o valor perquirido nestes autos, por si só, já constitui patrimônio da parte autora, compondo, por conseguinte, o espólio.
Isso posto, considerando que a consulta à escritura apresentada no evento 170, ESCRITURA2 teve retorno positivo (evento 247, CERT1), intime-se o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis para, no prazo de 20 dias, juntarem aos autos nova Escritura da partilha do montante homologado ou, alternativamente, a Escritura do evento 170, ESCRITURA2, com a devida averbação referente ao valor dos atrasados no presente feito.
Cumprido, venham os autos conclusos.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001153-26.2005.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SONIA CRISTINA GRANDE GONCALVES TORRES (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 274, PET1, o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis aceitou a proposta de acordo ofertada pela União no evento 236, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no evento retro, relacionado ao Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis (R$ 270.513,03, evento 236, ANEXO4, fl. 3), tendo em vista a expressa anuência do exequente.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Cumpre ressalvar que o código civil, em seu artigo 2.022 permite a sobrepartilha nos casos de bens de que se tenha ciência após a partilha. Ademais, o valor perquirido nestes autos, por si só, já constitui patrimônio da parte autora, compondo, por conseguinte, o espólio.
Isso posto, considerando que a consulta à escritura apresentada no evento 170, ESCRITURA2 teve retorno positivo (evento 247, CERT1), intime-se o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis para, no prazo de 20 dias, juntarem aos autos nova Escritura da partilha do montante homologado ou, alternativamente, a Escritura do evento 170, ESCRITURA2, com a devida averbação referente ao valor dos atrasados no presente feito.
Cumprido, venham os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001153-26.2005.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SILVIA REGINA FERREIRA REIS (Espólio)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
EXEQUENTE: VERA LUCIA TAGLIALEGNA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA (OAB RJ106899)
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO REIS (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 274, PET1, o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis aceitou a proposta de acordo ofertada pela União no evento 236, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no evento retro, relacionado ao Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis (R$ 270.513,03, evento 236, ANEXO4, fl. 3), tendo em vista a expressa anuência do exequente.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Cumpre ressalvar que o código civil, em seu artigo 2.022 permite a sobrepartilha nos casos de bens de que se tenha ciência após a partilha. Ademais, o valor perquirido nestes autos, por si só, já constitui patrimônio da parte autora, compondo, por conseguinte, o espólio.
Isso posto, considerando que a consulta à escritura apresentada no evento 170, ESCRITURA2 teve retorno positivo (evento 247, CERT1), intime-se o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis para, no prazo de 20 dias, juntarem aos autos nova Escritura da partilha do montante homologado ou, alternativamente, a Escritura do evento 170, ESCRITURA2, com a devida averbação referente ao valor dos atrasados no presente feito.
Cumprido, venham os autos conclusos.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001153-26.2005.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: SONIA CRISTINA GRANDE GONCALVES TORRES (Inventariante)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LONGO DE SOUZA
DESPACHO/DECISÃO
No evento 274, PET1, o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis aceitou a proposta de acordo ofertada pela União no evento 236, PET1.
Desta forma, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pela executada no evento retro, relacionado ao Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis (R$ 270.513,03, evento 236, ANEXO4, fl. 3), tendo em vista a expressa anuência do exequente.
Intimem-se as partes acerca da presente, por 5 dias.
Cumpre ressalvar que o código civil, em seu artigo 2.022 permite a sobrepartilha nos casos de bens de que se tenha ciência após a partilha. Ademais, o valor perquirido nestes autos, por si só, já constitui patrimônio da parte autora, compondo, por conseguinte, o espólio.
Isso posto, considerando que a consulta à escritura apresentada no evento 170, ESCRITURA2 teve retorno positivo (evento 247, CERT1), intime-se o Espólio de Silvia Regina Ferreira Reis para, no prazo de 20 dias, juntarem aos autos nova Escritura da partilha do montante homologado ou, alternativamente, a Escritura do evento 170, ESCRITURA2, com a devida averbação referente ao valor dos atrasados no presente feito.
Cumprido, venham os autos conclusos.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 19:09
Mero expediente
08/05/2025, 19:24
Outras Decisões
15/04/2025, 14:45
Mero expediente
13/11/2024, 17:21
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:50
Mero expediente
28/06/2024, 11:06
Outras Decisões
15/01/2024, 18:35
Outras Decisões
16/10/2023, 17:01
Outras Decisões
11/09/2023, 15:32
Outras Decisões
08/08/2023, 18:03
Outras Decisões
12/06/2023, 15:57
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
12/05/2023, 14:25
Outras Decisões
12/05/2023, 14:25
Recebimento
12/05/2023, 10:39
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2022, 12:04
Outras Decisões
16/11/2021, 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/11/2021, 20:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
07/10/2019, 10:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/09/2019, 08:11
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente