Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0072831-52.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: RODRIGO MACEDO FERNANDES
ADVOGADO(A): RODRIGO MACEDO FERNANDES (OAB RJ148464)
EXEQUENTE: PATRICIA JOANA BRITO MACIEL
ADVOGADO(A): RODRIGO MACEDO FERNANDES (OAB RJ148464)
EXECUTADO: SANDRO MARTINS BARRETO
ADVOGADO(A): SANDRO MARTINS BARRETO (OAB RJ117964)
DESPACHO/DECISÃO
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (evento 171, DOC1) propôs acordo para adimplemento do valor exequendo da seguinte forma: 10 parcelas de R$ 1.000,00 e uma parcela final no valor de R$ 776,87, o que foi aceito pelo executado, conforme manifestação do evento 182, DOC1.
Em prosseguimento, o executado iniciou o pagamento acordado com o depósito de R$ 1.000,00, conforme comprovante do evento 182, DOC2.
Nos eventos 183, 185 e 186 constam comprovantes de pagamentos das parcelas nº 2, 3 e 4.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO, considerando a expressa anuência da parte executada à proposta de acordo juntada pela parte exequente.
Dê-se vistas às partes, por 5 (cinco) dias.
Após, nada requerido, suspenda-se os autos até a quitação da obrigação.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0072831-52.2015.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXEQUENTE: RODRIGO MACEDO FERNANDES
ADVOGADO(A): RODRIGO MACEDO FERNANDES (OAB RJ148464)
EXEQUENTE: PATRICIA JOANA BRITO MACIEL
ADVOGADO(A): RODRIGO MACEDO FERNANDES (OAB RJ148464)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 01/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0072831-52.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No evento 164, PET1, a CEF requer a transferência dos valores para conta judicial e, posteriormente, autorização para levantamento independente de alvará.
Proceda a Secretaria à transferência dos valores bloqueados no evento 141, SISBAJUD1.
Cumprido, autorizo a apropriação dos referidos valores pela CEF.
Dê-se vista à exequente sobre esta decisão, e para que requeira o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.