Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Suspenda-se a presente execução pelo prazo de 01 ano, ou até a manifestação de qualquer das partes. Durante esse período ficará suspensa também a prescrição.
25/11/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retro certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem como finalidade a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, bem como direitos sobre imóveis indistintos, bem como a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastradas.
Assim, considerando os resultados negativos das pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD defiro o requerido pela parte exequente.
À Secretaria para que providencie a inclusão da ordem de indisponibilidade genérica em nome da parte executada junto ao sistema CNIB. Caso não seja encontrado imóvel vinculado às partes, fica desde já a secretaria autorizada a providenciar o cancelamento da ordem junto ao sistema.
C DINIZ MOTTA ARTIGOS DE VIAGEM e CNPJ: 18033604000108
CIBELE DINIZ MOTTA CPF: 06213368744
Nos autos a informação com relação a efetivação, ou não, da indisponibilidade em nome da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
16/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retro certificado, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 15 dias úteis.
17/07/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Providencie a Secretaria consulta no sistema INFOJUD, a fim que sejam extraídas as informações acerca das declarações do imposto de renda da executada. Limito a consulta aos últimos 3 anos.
12/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
20/03/2024, 17:15
Publicação (Acórdão)
27/02/2024, 07:37
Sentença confirmada
20/02/2024, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: C DINIZ MOTTA ARTIGOS DE VIAGEM (RÉU) ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CIBELE DINIZ MOTTA (RÉU) ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023. Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 06/02/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 15/02/2024, quinta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0218657-17.2017.4.02.5109/RJ (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA