Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0076763-22.2018.4.02.5108/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 344.1 - Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos que tramitam nesta Vara em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), tem-se que a pesquisa inicial deve ser feita de modo não reiterado, somente sendo possível o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada caso a consulta resulte de forma substancial, parcialmente frutífera.
Não é este o caso dos autos, uma vez que sequer houve a pesquisa de modo não reiterado.
Assim, intime-se a parte exequente para que requeira, de forma clara e objetiva, as medidas executórias que entender devidas, observada a ordem estabelecida pelo art. 835 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo feito pedido genérico, arquivem-se os autos nos termos do §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.