Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006874-80.2024.4.02.5108/RJ
AUTOR: RENATO ALVES NICOMEDIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO(A): ANDREA LUIZA DO NASCIMENTO (OAB RJ147411)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 39, PET1 - Defiro. Determino a realização de perícia com médico ortopedista e psiquiatra.
A Secretaria providencie o agendamento da perícia médica com médico nas especialidades acima, intimando-se em seguida as partes, acerca da data e hora de sua realização.
O exame será realizado preferencialmente, na sede desta Subseção Judiciária, situada na Rua Dezessete de Dezembro Nº 4 - Bairro Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia. O(A) Autor(a) deverá comparecer à perícia munido(a) de seu documento de identidade e CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos, prontuários de internações, que possuir.
Ante a complexidade do exame e a especialização do(a)(s) perito(a)(s), arbitro os honorários em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), para cada especialidade, equivalente ao triplo do valor mínimo de honorários previstos no Anexo Único, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de Outubro 2014, do CJF, que serão pagos através do sistema AJG, tendo em vista que o(a) Autor(a) é beneficiário(a) da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos, bem como para indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no § 1º do art. 465 do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar a parte do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento ao exame. A existência eventual de fato relevante que justifique a ausência deve ser comunicada nos autos no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da intimação da presente decisão.
Indefiro, desde logo, eventual pedido de intimação judicial dos assistentes técnicos para comparecimento ao ato, os quais deverão ser informados da data da sua realização pelas próprias partes.
A seguir, intime-se o(a) perito(a), para a realização da perícia e apresentação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC e solicite-se o pagamento dos honorários do(a)(s) perito(a)(s).
Havendo impugnação, intime-se o(a)(s) perito(a)(s) para prestarem os devidos esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 15 dias.
Após, voltem conclusos.