Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Nova Friburgo
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
JOAO CAETANO MOREIRA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO MARTIGNONI
OAB/AM 628·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO
OAB/RJ 168413·CPF·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 065244·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista a informação retro sobre a satisfação integral do crédito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se, derradeiramente a CEF para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho do evento 209.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se novamente a CEF para, em 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho do evento 209.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
24/03/2026, 00:00
Mero expediente
23/03/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requer a apropriação dos valores constritos conforme relatório do evento 199.
Decido.
Com efeito, a providência requerida pela exequente já foi objeto de deferimento pelo Juízo, conforme eventos 192 e 201, tendo sido a exequente intimada com a autorização de se utilizar do valor penhorado na amortização da dívida. Logo, nada a prover quanto ao rogo de apropriação de valores.
Sendo assim, conforme já consignado na decisão do evento 192, intime-se a parte exequente para que se aproprie do mencionado valor e após junte planilha atualizada do débito remanescente e para que requeira, em 15 (quinze) dias, o prosseguimento pretendido a execução em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na decisão integrante do evento 192, bem como diante do acrescido ao evento 199, intime-se a parte exequente (CEF), autorizando-a a utilizar-se do valor penhorado na amortização da dívida, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada do débito remanescente e requerer o prosseguimento pretendido a execução, em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução por título extrajudicial, convertida a partir de ação de busca e apreensão, promovida pela CEF em desfavor de JOÃO CAETANO MOREIRA.
A partir do resultado positivo da consulta via sistema SISBAJUD (evento 157), foi determinada a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Por meio da petição do evento 189, a parte executada não se insurgiu contra o bloqueio de valores, tecendo considerações em momento inoportuno.
Este o quadro, converta-se a(s) indisponibilidade(s) em penhora, transferindo-se o(s) valore(s) indisponibilizado(s) para conta a disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal - agência 4014 - PAB Justiça Federal de Nova Friburgo, utilizando o próprio relatório de transferência como termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Confirmada a conversão, intime-se a parte exequente, autorizando-a a utilizar-se do valor penhorado(s) na amortização da dívida.
Cumprido o item anterior, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito remanescente e para que requeira, em 30 (trinta) dias, o prosseguimento pretendido a execução em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 181.1, a apropriação da quantia penhorada no evento 157.1, no montante de R$ 1.273,33, em desfavor de JOAO CAETANO MOREIRA.
Decido.
JOAO CAETANO MOREIRA foi citado por edital, evento 44.1, e, transcorrido in albis o prazo legal para pagamento, deixou de apresentar manifestação nos autos ou de satisfazer a obrigação exequenda.
Diante da inércia constatada, impôs-se a nomeação de curador especial, conforme evento 167.1, nos termos da legislação processual, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa.
No evento 176.1, o curador especial manifestou a aceitação do encargo.
Intime-se JOAO CAETANO MOREIRA, por meio do seu curador especial, para ciência e eventual manifestação defensiva.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o rogo da exequente.
Após, retornem conclusos os autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 17:55
Mero expediente
26/08/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
ATO ORDINATÓRIO
Autos com vistas ao curador especial nomeado, por 5 (cinco) dias, a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte executada foi citada por edital, conforme a certidão do evento 158, nomeie-se advogado dativo, via sistema AJG, em observância ao disposto no art. 72, II, do CPC.
Em seguida intime-se o(a) advogado(a) nomeado para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requer a apropriação dos valores constritos conforme relatório do evento 199.
Decido.
Com efeito, a providência requerida pela exequente já foi objeto de deferimento pelo Juízo, conforme eventos 192 e 201, tendo sido a exequente intimada com a autorização de se utilizar do valor penhorado na amortização da dívida. Logo, nada a prover quanto ao rogo de apropriação de valores.
Sendo assim, conforme já consignado na decisão do evento 192, intime-se a parte exequente para que se aproprie do mencionado valor e após junte planilha atualizada do débito remanescente e para que requeira, em 15 (quinze) dias, o prosseguimento pretendido a execução em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/01/2026, 00:00
Mero expediente
29/01/2026, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Na forma determinada na decisão integrante do evento 192, bem como diante do acrescido ao evento 199, intime-se a parte exequente (CEF), autorizando-a a utilizar-se do valor penhorado na amortização da dívida, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar planilha atualizada do débito remanescente e requerer o prosseguimento pretendido a execução, em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de execução por título extrajudicial, convertida a partir de ação de busca e apreensão, promovida pela CEF em desfavor de JOÃO CAETANO MOREIRA.
A partir do resultado positivo da consulta via sistema SISBAJUD (evento 157), foi determinada a intimação da parte executada, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Por meio da petição do evento 189, a parte executada não se insurgiu contra o bloqueio de valores, tecendo considerações em momento inoportuno.
Este o quadro, converta-se a(s) indisponibilidade(s) em penhora, transferindo-se o(s) valore(s) indisponibilizado(s) para conta a disposição do Juízo na Caixa Econômica Federal - agência 4014 - PAB Justiça Federal de Nova Friburgo, utilizando o próprio relatório de transferência como termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Confirmada a conversão, intime-se a parte exequente, autorizando-a a utilizar-se do valor penhorado(s) na amortização da dívida.
Cumprido o item anterior, intime-se a parte exequente para que junte planilha atualizada do débito remanescente e para que requeira, em 30 (trinta) dias, o prosseguimento pretendido a execução em face do que consta nos autos, na hipótese de não satisfação integral da obrigação contida no título.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
10/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
DESPACHO/DECISÃO
Requer a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, no evento 181.1, a apropriação da quantia penhorada no evento 157.1, no montante de R$ 1.273,33, em desfavor de JOAO CAETANO MOREIRA.
Decido.
JOAO CAETANO MOREIRA foi citado por edital, evento 44.1, e, transcorrido in albis o prazo legal para pagamento, deixou de apresentar manifestação nos autos ou de satisfazer a obrigação exequenda.
Diante da inércia constatada, impôs-se a nomeação de curador especial, conforme evento 167.1, nos termos da legislação processual, a fim de resguardar o contraditório e a ampla defesa.
No evento 176.1, o curador especial manifestou a aceitação do encargo.
Intime-se JOAO CAETANO MOREIRA, por meio do seu curador especial, para ciência e eventual manifestação defensiva.
Ante o exposto, indefiro, por ora, o rogo da exequente.
Após, retornem conclusos os autos.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
30/09/2025, 00:00
Mero expediente
29/09/2025, 17:55
Mero expediente
26/08/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): MICHEL DA CUNHA FIGUEIREDO (OAB RJ168413)
ATO ORDINATÓRIO
Autos com vistas ao curador especial nomeado, por 5 (cinco) dias, a fim de que se manifeste acerca da aceitação do encargo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte executada foi citada por edital, conforme a certidão do evento 158, nomeie-se advogado dativo, via sistema AJG, em observância ao disposto no art. 72, II, do CPC.
Em seguida intime-se o(a) advogado(a) nomeado para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001399-65.2018.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOAO CAETANO MOREIRA
ADVOGADO(A): DIEGO MATTOS WERMELINGER (OAB RJ155125)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a parte executada foi citada por edital, conforme a certidão do evento 158, nomeie-se advogado dativo, via sistema AJG, em observância ao disposto no art. 72, II, do CPC.
Em seguida intime-se o(a) advogado(a) nomeado para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
16/07/2025, 19:45
Outras Decisões
07/07/2025, 18:33
Ato ordinatório
25/05/2025, 20:19
Mero expediente
24/03/2025, 15:52
Mero expediente
13/02/2025, 10:44
Ato ordinatório
19/01/2025, 18:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/01/2025, 11:38
Execução frustrada
07/10/2021, 13:38
Ato ordinatório
18/08/2021, 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2021, 17:50
Execução frustrada
29/07/2021, 15:59
Ato ordinatório
29/07/2021, 15:54
Ato ordinatório
29/07/2021, 15:52
Mero expediente
13/07/2021, 17:23
Mero expediente
13/07/2021, 17:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/07/2021, 13:46
Ato ordinatório
02/07/2021, 15:52
Ato ordinatório
02/07/2021, 15:43
Ato ordinatório
28/06/2021, 15:42
Execução frustrada
21/06/2021, 14:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/06/2021, 12:45
Ato ordinatório
16/06/2021, 14:04
Execução frustrada
09/06/2021, 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/06/2021, 06:16
Execução frustrada
04/06/2020, 16:10
Ato ordinatório
12/02/2020, 13:55
Outras Decisões
09/10/2019, 19:17
Ato ordinatório
26/08/2019, 16:09
Ato ordinatório
19/08/2019, 13:32
Mero expediente
08/07/2019, 14:18
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença)